Para libertar trabalhadores, Sindipetro-LP entrou com uma ação na Justiça contra a Petrobras. Na decisão, juiz fala em coação moral, cita a Constituição e a Declaração Universal dos Direitos Humanos
O Sindicato dos Petroleiros do Litoral Paulista (Sindipetro-LP) conseguiu libertar 60 trabalhadores que estavam sendo mantidos em cárcere privado há uma semana na refinaria Presidente Bernardes e na Usina Termelétrica Euzébio Rocha, em Cubatão, no litoral paulista.
Segundo a ação, protocolada pelo Sindipetro-LP, a Petrobras estava obrigando os petroleiros a trabalhar ininterruptamente desde a noite de 6 de fevereiro, dia em que a categoria realizou uma assembleia que aprovou greve por tempo indeterminado contra as demissões na Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados (Fafen), de Araucária, no Paraná, e pelo cumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
“No dia 7 nenhum trabalhador entrou na unidade para fazer a troca de turno”, afirmou Adaedson Costa, Coordenador-Geral do Sindipetro-LP e da Federação Nacional dos Petroleiros (FNP). De acordo com o dirigente, desde quarta-feira (12), quando o juiz Ronaldo Antonio de Brito Junior, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, atendeu a solicitação do Sindipetro-LP e concedeu em caráter liminar Habeas Corpus aos petroleiros, 16 trabalhadores já saíram das unidades.
Ainda segundo Adaedson, quatro petroleiros haviam saído antes por motivos de saúde e os que estão saindo agora estão absolutamente exaustos, pois ficaram uma semana dentro da unidade. O sindicalista explicou ainda que os petroleiros estão saindo aos poucos porque é preciso manter a segurança do entorno. A manutenção da unidade, segundo ele, ficará a cargo dos ‘pelegos’.
O Coordenador-Geral do Sindipetro-LP fez questão de lembrar que a categoria está mobilizada desde o dia 1º fazendo ações, atos, passeadas etc., e no dia 6 participou da assembleia que aprovou a greve.
O que diz o despacho do juiz
“Certamente não é razoável que trabalhadores que laboram em turnos de revezamento de oito horas mantenham-se ativos, nas dependências do empregador, por mais de 120 horas contínuas. A manutenção de trabalhadores por demasiado tempo, em ambiente de trabalho insalubre e perigoso, certamente aumenta o risco de exposição a acidentes e doenças do trabalho.
Além disso, a manutenção ininterrupta dos empregados em ambiente de trabalho, acaba por prejudicar a convivência dos obreiros com seus familiares, a interação social e a realização de atividades destinadas ao lazer ou ao aprimoramento cultural”, diz a decisão. O juiz também afirmou que a permanência prolongada, ininterrupta e eventualmente espontânea dos trabalhadores se dá devido à existência de ordem do superior hierárquico da Petrobras. Dessa forma, argumenta, o confinamento teria se dado por meio de coação moral.
“A Constituição Federal, assim como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclama o direito à liberdade de locomoção, denotando em um de seus sentidos, a ausência de submissão à situações de confinamento que venham agredir a integridade física e moral do indivíduo”, prossegue o magistrado. O juiz também ordenou que a determinação fosse cumprida imediatamente, por intermédio de oficial de justiça, que poderá requisitar força policial caso seja necessário.
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