A Petrobras foi obrigada a emitir Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT) a todos os trabalhadores no Espírito Santo, com Covid-19 e quando houver suspeita ou confirmação de infecção em razão das condições especiais em que o trabalho é exercido.
A decisão da Justiça do Trabalho decorre de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) e também determina a revisão do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) para que o SARS-CoV-2 (coronavírus da covid) seja considerado o risco biológico. A empresa deverá pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos.
O juiz do Trabalho Marcelo Tolomei Teixeira, da 7ª Vara do Trabalho de Vitória (ES), afirmou na sentença que não há fundamento legal que ampare a recusa patronal em atualizar os programas de saúde e segurança do trabalho e que “a enorme quantidade de trabalhadores contaminados durante curto espaço de tempo [...] evidencia a insuficiência das medidas adotadas
Na decisão, o juiz deu o prazo de 30 dias, a contar da data de publicação da sentença, para que a Petrobras cumpra as obrigações impostas em todas as plataformas situadas na Unidade Operacional do Espírito Santo e na plataforma P-50, na Bacia de Campos (RJ), sob pena de multa diária de R$ 10 mil por descumprimento e em relação a cada trabalhador prejudicado.
De acordo com a sentença, a enorme quantidade de trabalhadores contaminados durante curto espaço de tempo, em ambiente confinado de plataforma petrolífera integralmente controlada pela ré, evidencia a insuficiência das medidas adotadas.
Por exemplo, observou-se que trabalhadores que apresentavam resultados positivos para a doença permaneciam em isolamento pelo período de 7 dias, ao fim qual eram considerados aptos ao embarque e consequente trabalho. Nesse sentido, cinco trabalhadores liberados de teste pré-embarque e que desembarcaram da P-50 em 06, 13 e 15-08-2020, testaram positivo para Covid-19, dentre os quais três apresentaram sintomas. Enquanto isso, as recomendações das autoridades sanitárias prescreviam o isolamento social pelo prazo mínimo de 14 dias, findo o qual deveria ser realizados novos testes até a negativação do exame.
A ação
Em 2021, o MPT-ES ajuizou a ação para pedir a emissão da CAT aos trabalhadores da empresa infectados durante um surto de covid ocorrido na plataforma P-50, situada na Bacia de Campos (RJ), entre os dias 30 de julho e 10 de agosto de 2020, o que evidencia o nexo para classificação da Covid-19 como doença relacionada ao trabalho.
Segundo a procuradora do Trabalho Janine Milbratz Fiorot, autora da ação, “mesmo após diversas audiências e laudos técnicos, a Petrobras não aceitou a adequação de sua conduta através do termo de ajuste de conduta (TAC), o que levou o MPT a ajuizar a ação”.
O juiz da 7ª Vara do Trabalho destacou, ainda, que “em relação aos terceirizados, a tomadora tem o dever de informar os fatos à empresa prestadora de serviços, sendo desta a responsabilidade de emitir a comunicação de acidente de trabalho”.
Para fundamentar a condenação ao pagamento de danos morais, asseverou que “não há dúvida de que a conduta flagrantemente omissiva e desinteressada da empresa no trato do ambiente de trabalho fornecido e da saúde e segurança dos seus empregados resultou em violação de direitos fundamentais e sociais da coletividade dos seus empregados, a merecer a devida reparação".
O MPT-ES contou com o apoio do Projeto Ouro Negro, da Coordenadoria Nacional do Trabalho Portuário e Aquaviário (Conatpa), gerenciado pelas procuradoras do MPT no Rio de Janeiro Júnia Bonfante Raymundo e Cirlene Luiza Zimmermann. A Fiocruz também colaborou com a instituição ao realizar estudos técnicos para demonstrar a relação da contaminação dos trabalhadores com o ambiente de trabalho.
Fonte: CUT, com informações do MPT-ES