O especialista Hilário Bocchi Júnior mostra que além do casamento, o documento da união estável pode garantir benefícios ao casal.
G1 - A garantia dos direitos das pessoas que vivem com outras está diretamente ligada à documentação dessas relações, inclusive os previdenciários.
Milhões de pessoas que dependem uma das outras, deixam de ter direito à pensão por morte por que não colocam no papel o sentimento que as unem.
Como os casais que vivem juntos podem garantir seus direitos na Previdência Social?
A forma mais comum é o casamento, mas este sonho sempre é adiado em razão do investimento e das formalidades que devem ser cumpridas: papelada, proclamas, cartório, igreja, vestido de noiva, festa, convidados, dentre outras.
Alguns casais não querem cumprir esta rotina e outros preferem resolver as coisas com mais rapidez e sem as formalidades que o casamento exige, por isso fazem um contrato de união estável.
Qual é o tempo de convivência necessário para um casal poder fazer um contrato de união estável?
Não existe um prazo para isso. Tem pessoas que com poucos meses de companheirismo já estabelecem uma união estável, duradoura e com a intenção de constituir família. Isso é o suficiente para estabelecer uma relação digna de ser documentada.
Como as pessoas podem fazer um contrato desses?
Hoje isso é tão comum que existem vários modelos de contrato de união estável na internet. Isso pode ajudar a resolver o problema dos casais quanto aos benefícios sociais, bem como a prova do estado civil perante outros setores da sociedade, como por exemplo, planos de saúde, dependência em clubes sociais, repartições públicas, inclusive a pensão por morte na previdência social.
Quem quiser um contrato mais detalhado pode procurar um cartório, um advogado ou alguém que tenha conhecimento sobre o assunto.
É simples assim?
Muito simples. É um contrato como qualquer outro. Basta os conviventes declararem a união entre eles e terem o testemunho de duas pessoas. Por isso tem muita gente que vem optando por esta forma de documentar relação afetiva.
Fonte: Sindicato Nacional dos Aposentados