A Cemig não queria, aliás, fez de tudo para não pagar a periculosidade sobre a remuneração para os eletricitários, mas não teve jeito. Desde outubro passado, há ordem judicial para que a empresa volte a pagar o adicional sobre a remuneração a um grupo de eletricitários que entrou na justiça através do departamento jurídico do Sindieletro.
Entenda o caso
Em 2005 o Sindicato ajuizou várias ações na Justiça do Trabalho reivindicando o pagamento do adicional de periculosidade sobre a remuneração. Em 2010, o direito foi garantido judicialmente a vários trabalhadores. No entanto, em julho de 2013, a Cemig, de forma unilateral e contrariando a decisão judicial, voltou a pagar a periculosidade sobre o salário base, prejudicando eletricitários que tinham ganhado a ação.
O Sindieletro - entendendo que o tema estava definido judicialmente e que caberia à parte perdedora cumprir a determinação – acionou novamente à Justiça para garantir o direito dos eletricitários representados na ação na fase de execução.
Em outubro de 2014, a Sétima Turma da Justiça do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), acatando o argumento do Sindicato, rejeitou o recurso da Cemig e determinou que “os cálculos de liquidação devem representar estritamente as diretrizes constantes ... nos termos do art. 879, § 1º da CLT, sob pena de ofensa à coisa julgada, de modo que não é possível alterar em sede de execução o comando da decisão transitada em julgado”.
No texto da decisão, o TRT ainda destacou que os trabalhadores foram admitidos antes da Lei 12.740/2012, “de modo que a condição mais vantajosa prevista no art. 1º da Lei 7369/1985, aderiu aos contratos de trabalho não podendo ser modificada por lei posterior, sob pena de redução salarial e violação ao direito adquirido”.
Com essa decisão, um grupo de eletricitários de várias cidades voltará a receber a periculosidade calculada sobre a remuneração e a empresa será obrigada, também, a pagar o retroativo a todos os eletricitários que obtiveram a vitória.
O Sindieletro considera a tentativa de redução do adicional de periculosidade, na fase de execução da ação, um atentado à dignidade da Justiça e desrespeito ao julgamento e ao principio da irredutibilidade salarial. Não há dúvida que a via escolhida pela Cemig é ditatorial e inaceitável em um país democrático de direito, onde todos são submetidos à Constituição Federal, às Leis e às determinações judiciais.
Orientação
O Sindieletro orienta a todos os eletricitários que já obtiveram a vitória na justiça e tiveram o direito usurpado pela Cemig a procurar o departamento jurídico do Sindicato para restabelecer o cumprimento da determinação judicial. Independente da ação coletiva ingressada pelo Sindieletro, quem se sente lesado deve cobrar seus direitos na Justiça. Mais orientações com o departamento jurídico do Sindicato.