Empatada em cinco votos, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a chamada “revisão da vida toda” foi adiada no dia 11 de junho, por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. A votação ocorria no plenário virtual e seria retomada no dia 17, próxima quinta-feira, na sessão normal da Corte. Mas não foi retomada. Os ministros discutem se haverá permissão para que aposentados usem todas as suas contribuições previdenciárias, inclusive as recolhidas antes da instituição do Plano Real em 1994, para recalcular os valores dos benefícios.
O caso está sendo relatado pelo ministro Marco Aurélio, favorável à tese de que deve haver revisão das aposentadorias e pensões. Ele foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Carmen Lúcia e Edson Fachin. O ministro Nunes Marques abriu divergência e o acompanharam os ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Luiz Fux.
O empate no julgamento aconteceu quando o ministro Lewandowski acompanhou a tese do relator. No dia 4, início da votação no plenário virtual, votaram a favor da revisão os ministros Edson Fachin, Carmen Lúcia e Rosa Weber.
No entanto, o ministro Nunes Marques abriu divergência e votou contra a revisão, acompanhando argumentos do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), segundo os quais a revisão poderia causar um rombo de R$ 46 bilhões aos cofres públicos.
Estes números, no entanto, foram contestados pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), que enviou manifestação ao relator Marco Aurélio, assinada pelos advogados João Badari, que atua como amicus curiae no caso, e Roberto de Carvalho Santos.
“Os critérios econômico-financeiros apresentados pelo INSS são falaciosos e não guardam correspondência com a realidade, influindo, pois, de forma deletéria no resultado do julgamento”, dizem os advogados.
“Sem substrato fático, o INSS lançou em seu recurso supostos critérios econômico-financeiros como fundamentos exclusivos para a reforma do julgado. Ocorre que os números apresentados, em torno de R$ 40 bilhões, não refletem a realidade, na medida em que não consideram os processos ajuizados que já haviam ultrapassado a decadência decenal, e tampouco os milhares de casos em que o novo valor não será vantajoso”, afirma o documento.
Fonte: Conjur