Proposta em tramitação na ALMG retira a necessidade de referendo popular para desestatização de empresas públicas em Minas Gerais
Uma análise jurídica elaborada por especialistas em Direito Administrativo aponta que as mudanças previstas na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 68 aparentemente ampliam os requisitos necessários para a privatização de estatais mineiras. No entanto, a alteração apresentada apenas reduz os casos em que a desestatização pode ser feita, mas flexibiliza essa manobra em situações específicas.
"A legislação atual exige a realização de referendo quando houver discussão sobre a desestatização de uma empresa prestadora de serviço público pertencente ao Estado, independente da forma de administração. Já a PEC 68 propõe a realização de votação popular apenas em casos de desestatização de empresas prestadoras de serviço público e controladas diretamente pelo Estado precisam passar por um referendo popular", explica a advogada Isabella Monteiro Gomes.
Nesse caso, a medida atende diretamente ao governo de Minas que negocia a venda da Companhia de Gás de Minas Gerais (Gasmig) para a empresa espanhola Gás Natural Fenosa e que, com a aprovação da PEC 68, não precisaria da aprovação popular uma vez que a Gasmig é uma subsidiária da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) e é controlada indiretamente pelo Estado.
Além desta mudança, a PEC 68 propõe ainda alterações que permitem a mudança do controle acionário das subsidiárias do Governo de Minas sem qualquer participação do Legislativo. "Com esta lei, novas sociedades com capital minoritário poderão ser criadas sem aprovação do Legislativo e pessoas que fazem parte dessas sociedades poderão participar diretamente do corpo decisório das empresas estatais e se envolver com a prestação do serviço público". Atualmente, a alienação de ações depende de lei específica aprovada pela ALMG.
"Na verdade, a população precisa ter ciência de que qualquer alteração que seja feita no parágrafo 4º do artigo 14 representa uma perda para a sociedade já que retira a necessidade de lei específica para decisões importantes sobre as empresas públicas, retira a participação popular e amplia o poder do Executivo sobre determinadas ações. A aprovação da PEC 68 representa uma grande perda de patrimônio público e de controle sobre determinados serviços públicos considerados essenciais e a transmissão de um patrimônio público a particulares", conclui a advogada.
Além de retirar a palavra final da população mineira, a PEC 68 também fere a Constituição Federal. Segundo análise da advogada Isabella Monteiro Gomes, uma alteração proposta pela PEC 68 no artigo 14 da Constituição Estadual torna todo o projeto inconstitucional. Nesta proposta, os parlamentares da base governista retiram da legislação em vigor a necessidade de lei específica em caso de cisão de sociedades de economia mista, como é o caso da Gasmig.
No entanto, o artigo 229 da Constituição Federal vincula a criação de autarquias e autorização para a instituição de empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações à aprovação de lei específica. Neste caso, o princípio da simetria garante que também é necessário o cumprimento desta exigência em caso de extinção ou cisão das mesmas.