PDVP: Jurídico do Sindieletro está disponível para esclarecimentos e orientações



PDVP: Jurídico do Sindieletro está disponível para esclarecimentos e orientações

O nosso Departamento Jurídico continua, permanentemente, à disposição da categoria eletricitária, para esclarecer dúvidas, orientar e realizar os devidos encaminhamentos das demandas dos trabalhadores e trabalhadoras. No caso do PDVP não é diferente, pelo contrário, o atendimento se torna mais necessário e urgente. E esse atendimento, inclusive, está previsto em nosso ACT.

O Sindieletro é contra planos de desligamento voluntário nos moldes praticados pela Cemig, pois demite sem repor o quadro técnico. Mas a decisão é de cada trabalhador e cada trabalhadora. No entanto, nós podemos  e devemos orientar.

A Cláusula 54ª, parágrafo único do nosso ACT vigente, diz o seguinte: “A adesão aos programas de desligamento voluntário está condicionada à comprovação de que o trabalhador recebeu esclarecimentos e aconselhamentos da Entidade Sindical representativa. No caso de recusa ou impossibilidade por parte da Entidade Sindical em prestar os referidos esclarecimentos, ou de manifestação expressa do empregado dispensando os esclarecimentos, restará válida a adesão.”

A declaração de que os trabalhadores que querem aderir ao PDVP tiveram os devidos esclarecimentos será emitida pelo Departamento Jurídico do Sindieletro.

ANTES DE ADERIR AO PDVP, PROCURE O NOSSO JURÍDICO:

Pelo WhatsApp: (31) 984647815

Por e-mail: atendimentojuridico@sindieletromg.org.br

 

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