À primeira vista, pode causar estranheza a Cemig anunciar o Programa de Desligamento Voluntário Programado (PDVP-2020) logo após conseguir a liminar na Justiça do Trabalho que permitiu o adiamento do pagamento da PLR 2019 dos trabalhadores e trabalhadoras. Também, após o interlocutor da empresa junto aos sindicatos representantes dos eletricitários, o gerente Brunno Viana, ter afirmado que a Cemig não tinha intenção de realizar programa de desligamento este ano e, se o fizesse, seria para adesão somente a partir do ano que vem.
Porém, quando se analisa com os olhos do “Mercado”, faz todo o sentido. É conhecida por toda a sociedade mineira a intenção do atual governador do Estado de privatizar as empresas públicas de Minas. A Cemig e outras estatais mineiras fazem parte do interesse ávido do “deus Mercado”. Interesse por empresas lucrativas que podem adquirir a preço baixo, explorar ao máximo, sem investimentos à altura. E quando não puderem mais retirar os lucros desejados, devolverão as empresas ao Estado. O Estado, por sua vez, novamente vai reerguer essas empresas imprescindíveis à sociedade. Exemplos não faltam, foi assim com a Light, no Rio de Janeiro.
Estratégia para forçar a adesão
Fica clara, então, a estratégia utilizada pela atual direção da empresa. A Cemig usa de todas as possibilidades previstas em lei ou em MPs editadas pelo governo federal, em especial a MP 927/2020, para reduzir despesas e diminuir ao máximo o ganho financeiro dos trabalhadores neste período de pandemia, como, antecipar férias com o adiamento de pagamento de direitos (exemplo: postergar a quitação do abono de férias), parcelamento de depósitos do FGTS e solicitação na Justiça do adiamento da PLR que deveria ser paga em abril, entre outras medidas.
Tudo isso com a desculpa de estar sendo penalizada com a crise econômica gerada pela pandemia do Coronavírus. Mas coloca os trabalhadores em grave condição financeira de forma a forçá-los a aderir a um PDV que nada traz de atraente do ponto de vista financeiro. Mas ao encontrar os trabalhadores com dúvidas em relação ao futuro da economia no país, podem achar atraente..."
É incoerente por parte da empresa alegar dificuldades financeiras neste momento e abrir um programa de desligamento que faz com que a companhia tenha que desembolsar antecipadamente verbas que a gestão poderia diluir ao longo dos meses e anos por vir.
Além disso, é de se estranhar o lançamento de um programa de desligamento sem a contrapartida de um programa de admissões através de concursos públicos. Estranho também que a Cemig provoque uma diminuição do seu quadro de funcionários exatamente num momento em que a população mais precisa dos serviços com qualidade. E o programa atinge, em sua maioria, os trabalhadores mais experientes da empresa, sem que haja um planejamento de repasse do conhecimento desses eletricitários para outros mais novos.
Tudo isso nos faz imaginar um cenário de queda na qualidade dos serviços prestados e demonstra o total descompromisso da empresa com a sociedade, que, aliás, a estatal tenta iludir com campanhas publicitárias caríssimas.
O Sindieletro é contrário a programas de desligamento como os que a empresa vem lançando nos últimos anos, por não estarem associados com a reposição do quadro técnico desfalcado, por meio de concursos públicos. Concursos que garantiriam novos eletricitários para a empresa, numa troca sadia de trabalhadores mais experientes e em final de carreira por outros mais novos e com toda uma vida profissional a ser vivida. Dessa forma, haveria a necessária troca de conhecimentos de saberes de anos construídos na Cemig. Os programas de demissões realizados pela estatal, entretanto, vêm causando a extinção de postos de trabalho e a diminuição na qualidade dos serviços prestados.
Aos olhos do “Mercado”, é necessário “enxugar” ao máximo o quadro de funcionários para aumentar exorbitantemente os lucros. É necessário diminuir o “tamanho” do Estado...
Porém, nos momentos de crise iguais ao que estamos vivendo, fica mais claro o papel fundamental do Estado para garantir as condições básicas de sobrevivência da população e da própria economia.
Regras impostas
Além disso, no PDVP-2020, a empresa utiliza-se da Reforma Trabalhista para impor as regras:
- A adesão a esse PDV enseja desligamento por comum acordo, o que equivale dizer que a multa do FGTS e o aviso prévio são reduzidos pela metade em relação ao valor devido no caso de rescisão do contrato de trabalho por iniciativa da empresa;
- Caracterizar como “Prêmio Adicional” os valores remanescentes das verbas rescisórias em clara tentativa de simular “vantagem financeira” para o trabalhador;
- Não permitir a adesão ao PDV dos trabalhadores que se aposentaram com utilização de tempo de contribuição após a entrada em vigor da Reforma da Previdência, por entender que esses funcionários, pelas novas regras previdenciárias, podem ter seus contratos rescindidos com verbas rescisórias reduzidas sem necessidade de PDV para isso (mais uma economia).
Portanto, financeiramente a empresa está desembolsando os mesmos valores que desembolsou nos últimos PDV’s e, ainda, adota política que exclui trabalhadores que são elegíveis.
Reflita e procure o Sindicato
Embora o Sindieletro seja contra a realização de PDV nos moldes praticados pela Cemig, sem associá-lo a uma política de recomposição de quadros e preservação do capital técnico da empresa, entendemos que a decisão de adesão ao programa é pessoal, profissional e exclusiva de cada trabalhador.
Dessa forma, para aqueles trabalhadores que se decidirem por aderir ao programa, o Sindieletro, conforme cláusula 54ª, parágrafo único do ACT vigente (“A adesão aos programas de desligamento voluntário está condicionada à comprovação de que o trabalhador recebeu esclarecimentos e aconselhamentos da Entidade Sindical representativa. No caso de recusa ou impossibilidade por parte da Entidade Sindical em prestar os referidos esclarecimentos, ou de manifestação expressa do empregado dispensando os esclarecimentos, restará válida a adesão”), disponibiliza seus departamentos jurídicos e financeiros para esclarecer as dúvidas dos trabalhadores pelos seguintes meios:
- E-mail: atendimentojuridico@sindieletromg.org.br;
- Whatsapp: (31) 9.8464-7815
Orientamos que os trabalhadores reflitam bastante no que significa sua adesão, tanto individualmente quanto coletivamente. Em caso de optar por aderir ao programa, entre em contato com o Sindieletro.