PBH proibida de recolher pertences de moradores de rua



PBH proibida de recolher pertences de moradores de rua

Após serem denunciados por atacar direitos fundamentais dos moradores de rua, o Estado de Minas Gerais e a Prefeitura de Belo Horizonte foram proibidos de recolher qualquer objeto pessoal ou documento de identificação necessários à sobrevivência dessas pessoas. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que permite apenas a apreensão de material ilícito, como drogas, e fixa pena de multa diária no valor de R$1 mil em caso de descumprimento da ordem.

A denúncia foi deita por um cidadão que não pode ser identificado. Ele relatou à Justiça que presenciou a abordagem de agentes do Estado e Município aos moradores de rua, com apreensão de pertences pessoais, como cobertores, roupas, alimentos, remédios, documentos de identificação, o que se caracteriza prática compatível com o extermínio.

Além disso, também foram analisados como provas a mesma denúncia por parte da Comissão Especial para Monitoramento de Políticas para a População em Situação de Rua e reportagens jornalísticas, que traziam relatos de moradores de rua sofrendo violências diversas, com abordagens agressivas.

Diante dos fatos, a desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, relatora do processo, entendeu que o Estado e o Município afrontaram preceitos éticos em suas condutas de fiscalização, incorrendo em imoralidade. A magistrada ressaltou que é comum que uma parcela dessa população que faz uso de drogas cause insegurança para os moradores. Mas, ainda assim, a medida tomada em Minas Gerais “afronta a razoabilidade e outros princípios que norteiam a Administração Pública”.

A sessão de julgamento, ocorrida na quinta-feira, foi acompanhada por alguns moradores de rua. Segundo os advogados do cidadão autor da ação, foi a primeira vez que eles foram um julgamento no Tribunal de Justiça.

Ao Jornal Estado de São Paulo, a assessoria da Prefeitura de BH afirmou que ainda analisará o caso para decidir se recorre da decisão. Já a Secretaria Municipal de Políticas Sociais afirmou que o recolhimento de objetos de moradores de ruas ocorre apenas quando a pessoa ocupa o espaço impedindo o uso pelos demais cidadãos, como a montagem de uma barraca, mas afirmou que a orientação é para que não seja recolhida nenhuma peça pessoal.

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