Parece matéria repetida, mas não é: Cemig foi condenada mais uma vez por prática antissindical



Parece matéria repetida, mas não é: Cemig foi condenada mais uma vez por prática antissindical

A Cemig foi, mais uma vez, condenada por prática antissindical. Desta vez, devido a conduta de seu gerente de RH que, em um grupo de WhatsApp, defendeu que a empresa estendesse a empregados e empregadas da base territorial do Sindieletro o Acordo Coletivo celebrado com empregados de outras bases.

O voto do desembargador relator Dr. José Nilton Ferreira Pandelot deu provimento ao recurso do Sindieletro e condenou a CEMIG para:

“1) Declarar existência de conduta antissindical;

2) Conceder antecipação dos efeitos da tutela para determinar que que a Cemig cumpra as seguintes obrigações: “a) suspender, através de seus prepostos, qualquer tipo de publicação ou informação à categoria quanto a possibilidade de extensão de direitos previsto em Acordo Coletivo assinado por outra entidade sindical aos trabalhadores representados pelo Sindieletro/MG, e de b) não emitir qualquer informação que seja capaz de influenciar/interferir no exercício do voto nas assembleias dos trabalhadores e na organização sindical, em especial a divulgação de notícia falsa quanto à possib ilidade de extensão de direitos previstos em acordo coletivo assinado por outra entidade sindical.” Foi estipulada multa de R$10.000,00 por cada infração.

Ainda condenou a Cemig em “3) Obrigação de fazer consistente na emissão de publicação em seus canais internos de comunicação, com alcance geral de todos os trabalhadores, com retratação pública no sentido de informar sobre a impossibilidade de extensão de direitos previstos em acordo coletivo assinado por outra entidade sindical aos trabalhadores representados pelo Sindieletro/MG”, sob pena de multa de R$1.000,00 por dia até a publicação.

 

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A Cemig também foi condenada ao pagamento de R$30 mil em indenização por danos morais coletivos. O desembargador relator ressaltou que a ação é complexa e possui grandes repercussões. Registrou também a existência de diversas ações em que a empresa foi condenada pela conduta antissindical.

Os desembargadores componentes da 8ª Turma, bem como o procurador do Trabalho presente no julgamento, registraram preocupação com as reiteradas condutas praticadas pela empresa, registrando ser “muito grave” e afirmando que “não podem continuar”, pois tal atitude “atenta gravemente contra a liberdade sindical e ao direito coletivo”.

Por fim, o I. Procurador do Ministério Público do Trabalho requereu a intimação daquele órgão para ciência do acórdão, bem como para tomar as providências necessárias para garantir que tais medidas não voltem a ocorrer.

“Essa condenação tem dois efeitos muito significativos. Há o efeito didático de transmitir para a gestão Zema na Cemig o recado de que ela pode muita coisa contra a organização da categoria eletricitária mas, definitivamente, ela não pode tudo. E também vai se firmando a convicção nos tribunais a respeito da prática reincidente de ataques à organização sindical acontecida dentro da Cemig. É cada vez mais evidente que a gestão da Cemig é contumaz em atacar a organização de trabalhadores e trabalhadoras, e isso nos favorece em relação a julgamentos futuros quando essa prática estiver presente”, salienta nosso coordenador geral, Emerson Andrada.

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