Para decidir sobre o futuro das nossas reservas no fundo de pensão, temos que estar nas instâncias de negociação



Para decidir sobre o futuro das nossas reservas no fundo de pensão, temos que estar nas instâncias de negociação

Participantes, assistidos e pensionistas de fundos de pensão têm sido escanteados quando patrocinadoras ou entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) decidem realizar alterações que impactam diretamente não apenas nas reservas financeiras, mas, principalmente, no futuro destes trabalhadores. A Anapar compreende que sem a participação deles nas instâncias de negociação e de decisão, não há como aprovar medidas que envolvam o “direito patrimonial disponível”.

Por isso, a associação protocolou na Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), na última sexta-feira, 24/03, ofício em que solicita a edição de uma súmula que reconheça a necessidade de representação de participantes, assistidos e pensionistas de fundos de pensão nas tomadas de decisão sobre processos como retirada de patrocínio, transferência de gerenciamento, mudança de estatutos e de regulamentos de planos, entre outros. Além de os trabalhadores estarem representados também no âmbito da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem (CMCA) da autarquia.

A demanda vem da constatação de que apenas representantes das EFPC e das patrocinadoras/instituidores são convidadas para compor a CMCA, assim como ocorre também em relação aos processos submetidos ao licenciamento da Previc.

O que acontece é que, em todos esses casos, o principal objeto envolve o “direito patrimonial disponível”, do qual as partes podem dispor livremente, sem se sentirem coagidos, sempre visando os interesses da coletividade. Portanto, pressupõe-se que toadas as partes estejam representadas e tenham autonomia quando tais direitos estão sendo discutidos.

É importante destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece, em relação aos direitos previdenciários, que o segurado pode até renunciar ao direito patrimonial. Embora a decisão se refira a circunstância envolvendo o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o princípio e a natureza da cobertura equivalem ao objeto do Regime de Previdência Complementar (RPC).

Desta forma, a Anapar defende que, no âmbito dos processos de conciliação, mediação e arbitragem, nenhuma das partes normalmente integrantes do procedimento (EFPC e patrocinadores ou instituidores), possui legitimidade representativa legal para negociar o direito patrimonial disponível dos participantes e assistidos. Essa falta de legitimidade representativa legal fica evidente no caso das patrocinadoras – os interesses, em geral, são antagônicos em relação aos participantes e assistidos – e da própria Entidade de Previdência, que não possui sequer autorização para atuar nestes casos, já que legalmente tem obrigação de cuidar adequadamente dos interesses de participantes e assistidos, em vez da prerrogativa do licenciamento automático.

A edição da súmula por parte da Previc, finalmente, reduziria o volume de questionamentos administrativos ou judiciais relacionados aos processos que põem em risco o “direito patrimonial disponível” além de estar legitimado pelo marco legal da previdência complementar e de fortalecer a legitimidade dos processos com representação dos participantes, assistidos e pensionistas.

Fonte: Anapar, por Patrícia Cunegundes – Jornalista

 

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