O Congresso Nacional deve enfrentar temas polêmicos assim que o recesso legislativo terminar. No início de fevereiro, os congressistas vão analisar pautas que colocam em choque a oposição e a base de apoio ao governo do presidente Jair Bolsonaro (PL).
Deputados e senadores começarão o ano com 36 vetos do presidente Jair Bolsonaro pendentes de votação. Para rejeitar um veto é necessária a maioria absoluta de votos (ou seja, pelo menos 257 votos de deputados e 41 de senadores).
Com informações da Agência Câmara, o Brasil de Fato selecionou os vetos mais delicados que estarão em votação. Entre eles, está a distribuição gratuita de absorventes nas escolas, a quebra de patentes para produzir medicamentos e vacinas em casos de emergência e detalhes da privatização da Eletrobras.
Entenda os vetos:
Absorventes nas escolas
Uma das pautas é o veto à distribuição gratuita de absorventes higiênicos para estudantes dos ensinos fundamental e médio, mulheres em situação de vulnerabilidade e mulheres detidas (VET 59/21). O veto refere-se ao PL 4968/19, da deputada Marília Arraes (PT-PE), aprovado pela Câmara em agosto do ano passado e transformado na Lei 14.214/21.
O governo alega que "os absorventes higiênicos não se enquadram nos insumos padronizados pelo SUS, portanto não se encontram na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, além disso, ao estipular as beneficiárias específicas, a medida não se adequaria ao princípio da universalidade, da integralidade e da equidade no acesso à saúde do SUS".
Quebra de patentes
Já o Projeto de Lei 12/21, que permite ao governo federal quebrar a patente para produzir medicamentos e vacinas nos casos de emergência nacional ou internacional em saúde, foi vetado parcialmente e transformado na Lei 14.200/21. O texto foi aprovado pela Câmara em julho do ano passado.
Agora os parlamentares precisam analisar os cinco dispositivos vetados pelo presidente Bolsonaro (VET 48/21), que determinam a quebra temporária de patentes de vacinas e insumos em períodos de emergência ou estado de calamidade pública.
Eletrobras
Também está na pauta de votações do Congresso o veto parcial (VET 36/21) ao projeto de lei de conversão que modificou a MP de privatização da Eletrobras (MP 1031/21). O texto foi aprovado pela Câmara em maio do ano passado e transformado na Lei 14.182/21.
Bolsonaro vetou diversos artigos, como a possibilidade de empregados demitidos após a privatização adquirirem ações da empresa com desconto. Para ele, vendas de ações dessa forma tipificam conduta ilegal de distorção de práticas de mercado.
Também foi vetada a permissão para que funcionários demitidos da Eletrobras até um ano após a privatização sejam realocados em outras empresas públicas. Nesse caso, Bolsonaro alegou que práticas desse tipo violam a Constituição em relação ao acesso a emprego público por concurso.
Adoção
O veto mais antigo de Bolsonaro aguardando votação dos parlamentares é o VET 14/21, veto total ao PL 8219/14. De autoria do então senador Antonio Carlos Valadares, o projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados em dezembro de 2019. O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para prever tentativas de reinserção familiar da criança ou do adolescente antes da decisão definitiva de adoção.
Na mensagem de veto, Bolsonaro afirma que, embora meritória, a tentativa de reinserção da criança ou do adolescente na família biológica poderia aumentar o prazo para a adoção. “As tentativas de reinserção familiar da criança ou do adolescente podem se tornar intermináveis, revitimizando os adotandos a cada tentativa de retorno à família de origem, a qual pode comprometer as chances de serem adotados em definitivo”, justifica Bolsonaro.
Renegociação de dívidas
Outra pendência é o veto total (VET 8/22) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/21, de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC). O projeto, aprovado em dezembro pela Câmara dos Deputados, institui um programa de renegociação de dívidas para micros e pequenas empresas.
Na mensagem de veto, o governo alega vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, pois o benefício fiscal implicaria em renúncia de receita, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Transporte de passageiros
O VET 7/22 também aguarda votação. Ele foi aposto ao PL 3819/20, do senador Marcos Rogério (DEM-RO), aprovado pela Câmara em dezembro e transformado na Lei 14.298/22, que tornou mais rigorosos os critérios para transporte rodoviário de passageiros. A lei trata apenas de autorizações, por meio das quais o poder público transfere por delegação a execução de um serviço público para terceiros, sem que haja necessidade de licitação, como no caso das permissões. A norma não fixa limite para o número de autorizações.
O presidente Bolsonaro vetou dispositivo que cancelaria a cobrança anual de R$ 1,8 mil como taxa de fiscalização da prestação de serviços e de exploração de infraestrutura para cada unidade de ônibus registrado pela empresa detentora de autorização ou de permissão outorgada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Lúpus e epilepsia
Senadores e deputados também terão de apreciar o veto total (VET 33/21) ao projeto, do senador Paulo Paim (PT-RS), que prevê a inclusão do lúpus e da epilepsia na lista de doenças com benefícios da Previdência Social (PL 7797/10). A redação final do projeto foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara em maio do ano passado.
BR do Mar
O veto mais recente é o 10/22, que retirou 14 dispositivos do PL 4199/20, transformado na Lei 14.301/22, que criou o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar). O projeto foi aprovado pela Câmara em dezembro do ano passado. Esse programa libera, de forma progressiva, o uso de navios estrangeiros na navegação de cabotagem do Brasil, sem a obrigação de contratar a construção de embarcações em estaleiros brasileiros.
Entre os itens vetados por Bolsonaro estão a recriação do Reporto (benefício tributário ao setor) e o limite mínimo para a quantidade de trabalhadores brasileiros nas embarcações.
Os outros vetos que serão analisados:
Programa emergencial de retomada do setor de eventos durante a crise sanitária da covid-19 (VET 19/21, aposto ao PL 5638/20);
Marco legal das startups, com benefícios tributários para investidor pessoa física e condições facilitadas para o acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais (VET 25/21, aposto ao PLP 146/19);
Propaganda partidária gratuita (VET 2/22, aposto ao PL 4572/19);
Criação da Procuradoria Regional da República da 6ª Região (VET 1/22, aposto ao PL 6537/19);
Tornar crime a disseminação de notícias falsas capazes de comprometer a higidez do processo eleitoral (VET 46/21, aposto ao PL 2462/91);
Gestão de cargos do Executivo (VET 50/21, aposto à MP 1042/21);
Mudanças no quantitativo de candidaturas (VET 55/21, aposto ao PL 783/21);
Alterações da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021 (VET 56/21, aposto ao PLN 12/21);
Mudanças nas cobranças de IPI dos municípios (VET 58/21, aposto ao PL 1559/19);
Batiza a BR-153 de ex-presidente João Goulart à BR-153 (VET 60/21, aposto ao PL 4261/12);
Alterações no Fundo Garantidor de Infraestrutura (VET 61/21, aposto à MP 1052/21);
Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres (VET 62/21, aposto ao PL 5000/16);
Isenção de IPI na compra de carro por pessoa com deficiência e taxista (VET 73/21, aposto ao PL 5149/20);
Alteração no limite de proteção de margens de rios e lagos em área urbana (VET 72/21, aposto ao PL 2510/19);
Anistia infrações e anula multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do FGTS (VET 71/21, aposto ao PL 7512/14);
Programas Auxílio Brasil e Alimenta Brasil (VET 70/21, aposto à MP 1061/21);
Alteração na Lei do Fundeb (VET 69/21, aposto ao PL 3418/21);
Crédito suplementar em favor do Serpro, Dataprev dentre outros (VET 68/21, aposto ao PLN 40/21);
Marco legal das ferrovias (VET 67/21, aposto ao PL 3754/21);
Imunidade tributária de entidades beneficentes (VET 66/21, aposto ao PLP 134/19);
Incentivos à indústria da reciclagem (VET 65/21, aposto ao PlL 7535/17);
Estatuto da Pessoa com Câncer (VET 63/21, aposto ao PL 1605/19).
Fonte: Brasil de Fato