O aposentado que segue na ativa não perde os direitos trabalhistas após passar a receber o benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Quem está no mercado formal seguirá contribuindo com a Previdência Social e o patrão ainda terá de recolher a grana do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Além do 13º da aposentadoria, ele também recebe o abono de fim de ano pago pela empresa.
O advogado João Badari, do escritório Badari, Aith e Luchin, explica que o aposentado tem os mesmos direitos dos demais funcionários. Isso vale para férias, jornada de trabalho de 44 horas semanais e plano de saúde, quando houver.
Ele lembra que o governo tentou retirar, na reforma da Previdência, a multa de 40% sobre o Fundo de Garantia em caso de demissão sem justa causa. A proposta inicial também acabava com os depósitos mensais no fundo. As mudanças, porém, não passaram e a regra atual foi mantida.
Ainda no caso do FGTS, o aposentado tem a vantagem de poder sacar os valores todos os meses, caso se aposente e continue na mesma empresa. É possível pedir que a Caixa Econômica Federal transfira os valores para a conta-corrente.
O que ele perde, explica o advogado, são os direitos a benefícios previdenciários como o auxílio-doença, por exemplo. As contribuições recolhidas também não podem ser usadas para melhorar o valor da aposentadoria _o Supremo Tribunal Federal decidiu que não há o direito à desaposentação, também conhecida como troca de aposentadoria.
O trabalhador autônomo, que é prestador de serviço, também é considerado um contribuinte obrigatório. Badari explica que o segurado pode vir a ser cobrado pela Receita Federal, que é a responsável pelo recolhimento desses valores.
Uma opção mais econômica seria o aposentado se cadastrar como MEI (Microempreendedor Individual), na qual a cobrança é de 5% do valor do salário mínimo mais impostos municipal e estadual sobre a atividade.
Direitos garantidos |Aposentado, mas ainda trabalhando
O trabalhador que já é aposentado mantém os direitos trabalhistas
No INSS, ele perde algumas garantias, como benefício por incapacidade
Confira o que está garantido:
FGTS
- Quando se aposenta, o trabalhador tem direito de sacar toda a grana do FGTS
- Se continuar na mesma empresa, há a possibilidade de sacar todo mês os 8% do valor do salário depositados pelo patrão na conta do fundo
- Caso mude de empresa, só será possível pegar os valores na demissão
Reajuste anual
- O aposentado terá o benefício reajustado pelo INSS, mesmo ganhando o salário da empresa
- No caso do reajuste salarial negociado pela categoria, ele também vai receber os valores, como os demais trabalhadores
Pedido de revisão
- Caso encontre alguma falha ou diferença no valor de sua aposentadoria, o trabalhador pode solicitar a revisão do benefício
- O aposentado tem até dez anos para pedir uma revisão, mas o INSS paga os atrasados de até cinco anos antes do pedido
Plano de saúde
Ao continuar trabalhando com registro em carteira, o aposentado tem os mesmos direitos dos outros colegas
Na demissão
- Ao sair da empresa, é possível manter o plano somente se contribuiu com os pagamentos
- Portanto, somente quem pagou coparticipação vai manter o plano
Duração
- Cada ano em que o funcionário teve o plano empresarial equivale a um ano de manutenção do plano após a aposentadoria
- Caso ele tenha pago o convênio por dez anos ou mais, o direito será mantido enquanto a empresa fornecer esse benefício
Seguro-desemprego
- Como o trabalhador aposentado já tem uma renda, ele não tem direito ao seguro-desemprego
- Porém, se for demitido sem justa causa, recebe a multa de 40% sobre o saldo do
- FGTS depositado pela empresa
Novas contribuições
- Apesar de continuar a contribuir ao INSS, o trabalhador aposentado não conseguirá usar esses recolhimentos
- Em 2016, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que aposentados que voltaram ao mercado de trabalho não têm direito à correção do valor de seus benefícios por terem contribuído mais tempo com a Previdência
Benefícios do INSS
O trabalhador aposentado tem direito a:
Salário-família
- O benefício é liberado para quem tem filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade, desde que seja de baixa renda
- O aposentado que trabalha pode requerer o benefício diretamente ao patrão
Reabilitação profissional
- O aposentado que está doente ou sofreu um acidente e, por isso, está impossibilitado de trabalhar, tem direito à reabilitação profissional
- Neste caso, o INSS deve fornecer cursos de capacitação, próteses, órteses, instrumentos de trabalho, auxílio para transporte e alimentação
Fonte: Agora SP