Orientação sobre corte de periculosidade



Orientação sobre corte de periculosidade

Na manhã de hoje a Cemig informou que voltará a pagar o adicional de periculosidade sobre o salário base a partir deste mês para aqueles eletricitários que obtiveram na Justiça o direito de pagamento de 30% sobre a remuneração. Um absurdo!

O Sindieletro orienta a todos os eletricitários que obtiveram a garantia de periculosidade sobre a remuneração em ação na Justiça: se constatarem o corte no adicional, procurem imediatamente o Departamento Jurídico do Sindicato. O entendimento do Sindieletro é que o corte é ilegal. Para especialistas e o Sindicato, em coisa julgada não se mexe, com o risco de criar uma incerteza jurídica. E é isso que a Cemig está fazendo, alterando decisão da Justiça, de forma unilateral e sem considerar sentenças judiciais.
Além disso, no entendimento jurídico, a lei 12.740/12 não retroage, ou seja, ela só é aplicada a partir da sua publicação.
O eletricitário que fez jus ao adicional de periculosidade até 08 de dezembro de 2012, data da publicação da lei 12.740, e ainda não buscou os 30% sobre a remuneração, pode recorrer à Justiça a qualquer momento para cobrar o que lhe é de direito.

ADIN contra a Lei 12.740/12
Com o apoio do Sindieletro e da Federação Nacional dos Urbanitarios (FNU), a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5013) no Supremo Tribunal Federal contra o artigo 3º da Lei 12.740/2012. É justamente o artigo que revogou o dispositivo que garantia aos eletricitários o adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre a remuneração. O Sindieletro e demais entidades representativas dos eletricitários acreditam no sucesso da Adin, com o entendimento de que a nova lei é uma “clara ofensa à segurança jurídica e aos direitos fundamentais dos trabalhadores”.

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