Na campanha de negociação do ACT 2015/2016, os trabalhadores e trabalhadoras da Cemig realizaram 54 dias de greve no período de 25/11/2015 a 17/01/2016.
Após a celebração do “Acordo Coletivo Específico de Trabalho 2015/2016 visando o atendimento à Sentença Normativa”, celebramos, também, o Compromisso “Extra Acordo” em 29/01/2016 (RH/RS - 00355/2016) onde a Cemig se comprometeu, dentre outros assuntos, a realizar os descontos dos dias úteis parados, por empregado, respeitando os seguintes critérios:
• 40% seriam abonados;
• 40% seriam descontados do banco de horas;
• 20% seriam descontados do salário, sendo no máximo 1 dia por mês e deduzido o dia 08/01/2016.
Com relação aos percentuais, a Cemig informou que os 20% correspondiam a 6 dias de trabalho e, deduzido o dia 08/01, seriam descontados, no máximo, 5 dias no salário.
Assim, considerando que os 20% correspondem a 6 dias, então os 40% corresponderiam a 12 dias de trabalho que deveriam ser compensadas do banco de horas.
O compromisso “Extra Acordo” (RH/RS - 00355/2016) não possui prazo de vigência e, durante a campanha de ACT 2016/2017, a empresa utilizou da ameaça de desconto dos dias não compensados para desmobilizar os trabalhadores e trabalhadoras.
Na campanha para celebração de ACT 2016/2017, os dias de greve voltaram a ser negociados e, no Compromisso “Extra Acordo” (RH/RT – 00001/2017) de 02/01/2017 a Cemig compromete-se a dar prosseguimento à Carta “Extra Acordo” (RH/RS – 00355/2016) e, em relação aos dias de greve ainda não compensados, propõe que sejam compensados até o mês de julho/2017, sendo que até abril/2017 a empresa apresentaria um relatório de acompanhamento das compensações.
Durante as negociações do ACT2016/2017, o gerente do RH/RT da Cemig informou que poderíamos avaliar juntos, mensalmente, a evolução das compensações das horas de greve.
O compromisso de mesa de negociação e o contido no “Extra Acordo” (RH/RT – 00001/2017) não foram cumpridos por parte da empresa.
Orientamos para que os trabalhadores e trabalhadoras que aderiram à greve verifiquem, no RH Fácil, se ainda possuem horas de greve para compensação.Caso ainda existam horas para compensar, devem tentar negociar com o Supervisor/Coordenador/Gerente
a realização de Horas Extras a serem lançadas no Banco de Horas e realizem a compensação.
Por fim, em caso de alguma dificuldade para a realização da compensação, o trabalhador ou trabalhadora deve procurar um diretor do Sindieletro ou enviar e-mail relatando a situação para: cinformacao@sindieletromg.org.br