Se a reforma da Previdência de Jair Bolsonaro (PSL) for aprovada no Congresso Nacional, os benefícios e serviços garantidos pela Seguridade Social poderão ser drasticamente reduzidos. Até mesmo a distribuição de remédios a pacientes da rede pública de saúde obtidos por meio de decisão judicial corre o risco de diminuir ou acabar.
Para entender o que está acontecendo é preciso saber que, apesar de ser chamada de reforma da Previdência, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 006/2019 tem vários outros itens que nada têm a ver com benefícios previdenciários e aposentadoria.
Um deles é o que propõe a alteração na redação do parágrafo 5° do artigo 195 da Constituição Federal com a inclusão do seguinte texto: “Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido por ato administrativo, lei ou decisão judicial, sem a correspondente fonte de custeio total”.
“É um texto completamente inviável”, afirma o coordenador do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) do Estado de Sergipe, Arthur José Nascimento Barreto. A medida não pode ser compreendida como um ato constitucional, complementa.
Para Arthur José, que também é professor de direito da Faculdade de Aracaju – FACAR, as inconstitucionalidades são tão flagrantes que esse projeto deveria ser barrado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.
Na prática, explica a secretária de Saúde do Trabalhador da CUT, Madalena Margarida da Silva, essa alteração na redação dificultará ainda mais o acesso das pessoas a medicamentos e tratamentos do SUS liberados por meio de medida judicial.
“Bolsonaro quer praticamente acabar com o direito do cidadão de acionar a Justiça para garantir que o Estado cumpra o dever constitucional de ofertar o acesso à saúde e a assistência social em sua integralidade”, critica a dirigente, alertando que ele faz isso na surdina, ao colocar essa alteração no texto de uma PEC que está sendo vendida pelo governo como uma reforma que vai acertar as contas da Previdência e acabar com os privilégios.
“Não se trata de privilégios querer viver com saúde e dignidade. Estamos falando de tratamentos, medicamentos e até mesmo equipamentos, como aparelhos respiratórios ou cama, para quem precisa e depende do Estado para garantir esses cuidados com a saúde”, afirma Madalena.
É o caso, por exemplo, de pacientes com doenças raras. Dados do Ministério da Saúde divulgados pelo jornal Folha de S. Paulo mostram que 90% do total gasto para atender sentenças judiciais se referem a remédios para tratamento de doenças raras.
O coordenador do IBDP-SE concorda com a secretária e acrescenta que as pessoas entram na Justiça para conseguirem, por exemplo, acesso a medicamentos que não são disponibilizados pela Anvisa nas vias formais.
“E colocar entrave para que o beneficiário tenha acesso à Justiça terá o seguinte resultado: milhares de pessoas desamparadas. A Justiça não poderá decidir por garantir acesso a nenhum benefício”, diz.
Um grande jabuti
Para o deputado federal Alexandre Padilha (PT), que já comandou o Ministério da Saúde no governo da ex-presidenta Dilma Rousseff, a alteração no texto é um “grande jabuti” de Bolsonaro e Guedes. O que eles querem, diz Padilha, é destruir a Previdência e a Seguridade Social.
“Uma das questões graves é mexer em preceitos constitucionais, tentar tirar da Constituição várias definições para ficar mais fácil de mudarem as regras no futuro. E, na prática, essa medida reduz o direito de defesa das pessoas”, critica o parlamentar.
Para ele, obrigar a Justiça a apontar qual será a fonte do recurso para garantir que o direito do cidadão seja respeitado é uma completa distorção.
“Essa previsão orçamentária é de responsabilidade do Executivo”, afirma.
Gastos com decisões judiciais
Segundo dados do Ministério da Saúde divulgados pela Folha de S. Paulo, a pasta cumpre atualmente sentenças de 14.785 processos. A maior parte é de medicamentos (82%), seguida de procedimentos (10%), internações (5%) e insumos (3%).
Desde 2016, o ministério atua em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para fornecer subsídios aos juízes sobre a efetividade clínica dos medicamentos.
O e-NatJus, sistema online com as informações clínicas, possui hoje 42 pareceres técnico-científicos.
“A área [técnica da pasta] tem garantido o atendimento às decisões e a entrega aos pacientes e verificado se o pedido poderá ser suprido no próprio SUS [Sistema Único de Saúde]”, informou o ministério da Saúde à Folha.
Fonte: Agência CUT