O ano da entrega



O ano da entrega

Acionistas vão receber R$ 4,5 bilhões, mais de 3 vezes a despesa com pessoal em 2012.

“2012: Ano de entrega”. Com esta frase a Cemig iniciou a apresentação dos resultados do ano passado em um comunicado ao mercado no último mês de abril[1]. Entrega de resultados. Qual é o resultado que a Cemig entrega e para quem? Energia elétrica de boa qualidade para a população e para o setor produtivo? Não. Trata-se da entrega de dividendos bilionários para os acionistas – 4,5 bilhões de reais, que equivale a 24% da receita líquida do ano, 73% da geração de caixa e 106% do lucro de 2012!

Todos acompanharam ao longo da negociação do ACT 2012/2013 – negociação até agora frustrada – os argumentos da Cemig para rebaixar o Acordo, com redução do salário real (reajuste abaixo da inflação) e redução de conquistas. A postura antinegocial da Cemig foi e tem sido justificada por uma suposta queda na receita, em função da Medida Provisória 579 (MP 579 – convertida na lei 12.783/2013) e do 3º Ciclo de Revisão Tarifária da distribuição. Sintomaticamente, para os trabalhadores o discurso é um, para os acionistas e para o mercado, outro bem diferente.

À parte a contradição no discurso, vamos aos dados.

Os números de 2012 a seguir estão ajustados, expurgando-se efeitos não recorrentes como o recebimento da bilionária dívida do Governo do Estado (Conta CRC). A receita líquida foi recorde: R$ 18,8 bilhões (crescimento de 23,4% em relação a 2011). A geração de caixa, medida pelo LAJIDA foi recorde: R$ 6,2 bilhões (crescimento de 23,2%). O lucro líquido foi recorde: R$ 2,7 bilhões (crescimento de 21%)[2].

Primeiro trimestre de 2013: comparando com o 1º trimestre do ano anterior, a receita líquida foi 15% maior, a geração de caixa cresceu 28% e o lucro líquido aumentou 37%. Tudo indica que teremos novos recordes de resultados em 2013, apesar do discurso catastrofista dirigido aos trabalhadores e ao Tribunal Regional do Trabalho.

A MP 579 (Lei 12.783/13) e os impactos na Cemig GT

No segmento de Geração, a decisão da Cemig de não renovar a concessão de 21 usinas, que vencem entre 2013 e 2017, teve um único significado: continuar entregando. Em 2012, apenas este segmento proporcionou R$ 1,5 bilhão de lucro líquido à companhia. Trata-se de um “lucro extraordinário”, em grande parte proveniente da “renda hidráulica” de usinas já pagas pela sociedade, e que continua fluindo para o caixa dos acionistas na forma de dividendos. Este foi o alvo principal da MP 579, que pretendeu reduzir este “lucro extraordinário” e estabelecer um “lucro normal”, condizente com uma concessão pública.

A MP definiu novas tarifas, estimadas a partir dos custos de Operação e Manutenção, aos quais foi acrescentada uma taxa de lucro. A medida, acompanhada da redução ou eliminação de alguns tributos federais, levaria a uma redução de aproximadamente 18% na conta de luz dos consumidores brasileiros. Em vez de renovar as 21 concessões por mais 30 anos, com tarifas reduzidas e um lucro que forçosamente seria menor, embora não a ponto de tornar o negócio inviável, a Cemig optou por continuar entregando todo o lucro extraordinário até o fim, mesmo tendo de abrir mão, até 2017, de 52% de seu parque de geração hidráulica.

A devolução destas 21 usinas ao longo dos próximos 5 anos – a critério da Cemig – assume, no discurso patronal, a forma de um facão que paira sobre as cabeças dos eletricitários.

Por essa razão – pelo emprego dos eletricitários – o Sindicato defendeu desde o início a renovação das concessões. Mas isto não parece preocupar a gestão orientada pelas finanças.

No segmento de Transmissão, que proporcionou um lucro de R$ 817 milhões em 2012, a Cemig aceitou os termos da MP 579. Cem por cento das concessionárias de transmissão renovaram suas concessões, tendo em vista que este segmento apresenta riscos muito baixos e retorno garantido. Inicialmente o Governo Federal pretendia não indenizar ativos de transmissão anteriores a maio do ano 2000, mas essa posição foi reconsiderada através da edição de outra MP, a 591.

As revisões tarifárias da Cemig D

O motivo principal das revisões periódicas é o repasse de ganhos de produtividade para a conta de luz, visando a “modicidade tarifária”. No entanto, a Aneel persegue este objetivo, mas sem inviabilizar o negócio de distribuição. As tarifas estipuladas pela Aneel no 3º Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas (2013-2017) cobrem os custos de operação e manutenção e mais uma taxa de remuneração do capital de 7,5%.

Se por um lado a Aneel busca estimular a eficiência através da adequação da parcela gerenciável da tarifa, os custos da parcela não gerenciável (64% do total) são integralmente repassados ao consumidor. Para se ter uma idéia do aparato regulatório que protege as distribuidoras de energia das contingências do mercado, a Aneel determinou o repasse de R$ 488 milhões da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para a Cemig D para compensar os custos mais elevados com aquisição de energia proveniente de termelétricas (conf. Decreto 7.945/13). Este recurso será ressarcido pelos consumidores em até 5 anos, corrigido pelo IPCA, e teve como finalidade limitar o reajuste da revisão tarifária em 3%[3]. O reajuste médio das tarifas da Cemig Distribuição foi estipulado em 2,99%, em média, a partir de abril de 2013.

As justificativas da Cemig para não avançar nas negociações com os sindicatos não passam de discurso.



[2] O lucro líquido de 2012 sem ajustamento, incluindo o recebimento da dívida da CRC alcançou R$ 4,3 bilhões.

[3] Ver Comunicados ao Mercado dos dias 05/04/2013 e 18/04/2013, disponíveis no site da Cemig.

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