O Sindieletro e a Cemig assinaram o Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência do Acordo Coletivo Específico – Turno Ininterrupto de Revezamento, Escalas de Turno Fixo e Escalas de Revezamento.
O Acordo Específico iria se encerrar em 15 de março, mas com o Termo Aditivo o prazo de vigência se prorrogou de 16 de março a 30 de setembro de 2020.
Essa negociação foi mais uma ação do Sindicato junto à Cemig para garantir ampla proteção dos eletricitários e eletricitárias ao Coronavírus.
Portanto, a direção do Sindieletro ressalta que continuam a valer para os eletricitários que atuam em turnos de revezamento e escalas, todas as normas do Acordo Coletivo Específico. Dos trabalhadores cobertos pelo Acordo estão todas equipes em regime de escala de revezamento.
Lembramos que, por conta da epidemia do Coronavírus, não foi possível ao Sindieletro realizar assembleias para a apreciação da proposta de prorrogação pelos trabalhadores e trabalhadoras. Não houve tempo hábil e tampouco condições para assembleias, tendo em vista a necessidade não só do isolamento social, mas também de evitarmos, a todo o custo, as aglomerações.
Entendemos que a prorrogação foi uma decisão acertada para os eletricitários.
FAÇA VALER SEUS DIREITOS!
Acesse o link abaixo. É o ACT Específico – Turno Ininterrupto de Revezamento, Escalas de Turno Fixo e Escalas de Revezamento.