O Brasil vive uma crise histórica de saúde mental no trabalho. Em 2024, o país bateu recorde de afastamentos por ansiedade e depressão: foram mais de 472 mil licenças médicas ligadas a transtornos psicológicos — o maior número em 10 anos, segundo dados da Previdência. De acordo com denúncias, o adoecimento mental ocupa o 1° lugar no ranking dos afastamentos de trabalhadores e trabalhadoras na Cemig. E não se trata de coincidência: metas inalcançáveis, insegurança, jornadas exaustivas e assédio velado são rotina para milhões de trabalhadores.
O colapso mental que atinge a classe trabalhadora pressionou o Ministério do Trabalho a agir. Em agosto de 2024, o Governo Federal publicou a Portaria MTE n.º 1.419, atualizando a Norma Regulamentadora n.º 1 (NR-1). Infelizmente, a portaria foi prorrogada por mais um ano e passa a vigorar apenas em 26 de maio de 2026, expondo trabalhadores a sérios riscos de saúde ainda por um longo período.
NR-1 atualizada: o que muda e por que isso importa
Normatizada em 1978, a NR-1 define as diretrizes gerais para a aplicação das demais normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho. Até a atualização mais recente, o texto não especificava os riscos psicossociais que deveriam ser identificados e monitorados por empregadores e trabalhadores.
Os riscos psicossociais estão relacionados à organização do trabalho e às interações interpessoais no ambiente laboral, incluindo fatores como metas excessivas, jornadas extensas, ausência de suporte, assédio moral, conflitos interpessoais e falta de autonomia no trabalho. Essas condições podem causar estresse, ansiedade, depressão e outros problemas de saúde mental nos trabalhadores.
A nova redação passa a exigir que riscos psicossociais oficialmente incluídos no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) das empresas. Além disso, as empresas são obrigadas a implementar ações de prevenção contra estresse, assédio, sobrecarga e demais fatores que afetam a saúde mental.
A partir de agora, as empresas devem identificar, avaliar e controlar risco de estresse, depressão, burnout e outros transtornos; garantir canais de denúncia e apoio, registrando as ocorrências; treinar gestores e integrar as medidas nos processos de segurança do trabalho. Dessa forma, saúde mental deixará de ser coadjuvante e passa a ser componente obrigatório dos programas de segurança.
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