O deputado Samuel Moreira (PSDB/SP) relator da comissão especial da Câmara dos Deputados que discute a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 006/2019,da reforma da Previdência, leu na noite dessa terça-feira (2), seu parecer, com algumas alterações ao texto original.
Uma delas é que as contribuições que reduzem a média salarial usada para o cálculo dos benefícios das aposentadorias poderão ser desprezadas. Antes, o texto previa o uso de 100% dos salários de contribuição para o cálculo do benefício. Entretanto, o tempo que for excluído não contará como tempo de contribuição, tanto para adquirir o direito à aposentadoria como para aumentar o porcentual da média salarial a receber.
Segundo avaliação do ex-ministro da Previdência, Carlos Gabas, com isso, um trabalhador que já contribuiu por 20 anos, que é o tempo mínimo que a reforma vai impor para ele se aposentar aos 65 anos de idade, perderá 20% do tempo que já contribuiu e mais 20% sobre o índice a ser aplicado no valor do seu benefício. Ou seja, ele ficará com apenas 16 anos de contribuição e terá de trabalhar mais quatro para chegar aos 20 necessários. Além disso, ao serem excluídos os 20% das mínimas contribuições como válidas para aumentar a média salarial, esse trabalhador vai perder mais 8% .
“Não adianta nada não utilizar os 100% dos salários de contribuição para o cálculo do benefício. Na reforma, no caso de um homem que tem 20 anos de contribuição, que hoje recebe 80% do que contribuiu, ele vai receber apenas 60% do valor de seus benefícios e vai perder outros 8% pelas contribuições válidas. No mínimo, ele já sai perdendo 28% do valor da sua aposentadoria, além de trabalhar mais quatro anos. Quem receberia R$ 2.500,00 de aposentadoria vai receber R$1.800,00, uma perda de R$ 700,00. O relator trocou seis por meia dúzia”, critica o ex-ministro da Previdência.
Outro voto complementar de Moreira extremamente prejudicial aos trabalhadores foi retirar da Constituição Federal os parâmetros para a concessão de aposentadoria que poderão ser definidos por leis complementares. Ou seja, Bolsonaro pode enviar uma Medida Provisória (MP) e acabar com mais direitos do trabalhador urbano, beneficiário do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Já os servidores públicos federais terão garantidos seus benefícios na Constituição.
Veja outras mudanças que podem ocorrer com a reforma da Previdência
Contribuição extra dos servidores - O novo texto também diz que pode ser instituída contribuição extraordinária dos servidores públicos ativos, dos aposentados e dos pensionistas, se "demonstrada a insuficiência da medida prevista para equacionar o deficit atuarial".
Professores - Redução da idade mínima (de 60 para 57 anos) para a aposentadoria dos professores da rede pública que ingressaram na carreira antes de 31 de dezembro de 2013.
Aposentadoria Especial - A nova versão também aumentou o grupo de categorias nos Estados e municípios que podem ter aposentadoria especial. Antes, isso valia apenas para servidores com deficiência e professores. Agora, vale também para policiais, agentes penitenciários e socioeducativos, pessoas que trabalhem expostos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.
Segurança Pública/Pensão por morte - Terá de, no mínimo, um salário mínimo (R$ 998), se essa for a única renda dos dependentes, e se o policial tiver morrido em razão da função, e não apenas durante o exercício da função.
Processos de causas previdenciárias - Podem ser julgados na Justiça Estadual quando a comarca não for sede de vara federal, como determina a Constituição Federal.
PIS/PASEP vai para BNDES – Prevê a transferência de 28% da arrecadação dos recursos do Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) ao BNDES.
Votação do relatório pode acontecer nesta quarta ou quinta-feira
O próximo passo, que pode ocorrer ainda nesta quarta (3) ou ainda na quinta-feira (4), é a votação do relatório. A PEC tem 109 destaques, sendo 85 individuais e 24 de bancadas. Depois disso, a fase seguinte é o plenário da Casa, em dois turnos, com a bancada governista tentando viabilizar a votação ainda em julho, antes do dia 18, início do recesso legislativo. Para isso o governo de Jair Bolsonaro vai precisar de 308 votos na Casa. Depois, a PEC vai para o Senado, onde também serão necessárias duas votações por maioria absoluta.
Na pressão
A aprovação da reforma da Previdência vai impor aos trabalhadores uma idade mínima de aposentadoria de 65 anos para homens e 62 para mulheres, acabando com o benefício por tempo de contribuição. Reduz, no mínimo em 28% o valor para quem tem 20 anos de contribuição, no caso dos homens. E quem quiser se aposentar com benefício integral vai ter de trabalhar por 40 anos, entre outras maldades aos trabalhadores e trabalhadoras.
Fonte: CUT