Novo texto da Reforma: aposentadoria integral só com 40 anos de contribuição



Novo texto da Reforma: aposentadoria integral só com 40 anos de contribuição

 

Seguindo a premissa que é “melhor alguma reforma, do que reforma alguma”, o governo apresentou, na quarta-feira (22), a nova proposta para discussão e votação na Câmara dos Deputados.

Trata-se de texto mais “enxuto” e, na visão do Planalto, com mais viabilidade de ser aprovado antes do recesso parlamentar, pela Casa. A ideia é tentar votar a matéria, em 1º turno, até o dia 6 de dezembro.

Previdência: alternativa e articulação entre os poderes

Saem do novo texto, uma Emenda Aglutinativa Global à PEC 287-A/16, que é resultante da aglutinação do texto original (governo) com o substitutivo adotado pela comissão especial e emendas, todas as alterações que diziam respeito ao segurado especial (pequeno produtor rural) que:

1) continuarão aposentando-se aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher, com 15 anos de tempo de contribuição; e

2) continuarão contribuindo a partir de um percentual sobre a comercialização de sua produção.

E saem também todas as alterações que diziam respeito ao Benefício de Prestação Continuada (BPB). Isto é, vai:

1) continuar garantido o valor de 1 salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

Alterações no texto

Na emenda aglutinativa, as contribuições sociais não serão mais submetidas à DRU. Além disso, o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) foi diminuído de 25 para 15 anos.

O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria do servidor público, no Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS) permaneceu em 25 anos.

A regra de cálculo do benefício para o Regime de Previdência Geral e para Servidor ficou assim:

15 anos de contribuição - o trabalhador do regime geral recebe só 60% da média salarial; o servidor não se aposenta 

20 anos - recebe 65% da média salarial; o servidor não aposenta

25 anos  - 70% da média ; om servidor 70% da média

30 anos -  77,5% da média; o servidor 77,5% da média

35 anos - 87,5% da média; servidor  87,5% da média

40 anos - 100% da média; servidor 100% da média

O que ficou do “velho” no “novo” texto: as idades mínimas de aposentadoria no futuro

Tanto o trabalhador e a trabalhadora do Regime Geral de Previdência e o servidor público terão idade mínima para se aposentar aos 65 anos se homem e aos 62 anos se mulher.

Os professores se aposentarão em idade mínima de 60 anos. Policiais aos 55 anos e trabalhadores em condições prejudiciais à saúde aos 55 anos. Trabalhadores em regime especial se aposentarão mínima de 60 anos se homem e 55 anos se mulher.

As idades mínimas de aposentadoria na regra de transição: acesse o link abaixo e veja a tabela, que prevê transição até 2030. 

http://www.diap.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=27710:governo-apresenta-novo-texto-da-reforma-da-previdencia&catid=45:agencia-diap&Itemid=204

 

A Reforma da Previdência traz a unicidade de tratamento entre servidores públicos e demais trabalhadores:

1) idades de aposentadoria equivalentes (sendo inclusive mais rígidas para o servidor público ao longo da fase de transição);

2) regras equivalentes para pensão e acumulação de pensão, que passarão a valer a partir da publicação da PEC;

3) regras equivalentes para o cálculo dos benefícios por invalidez, que passarão a valer a partir da publicação da PEC; e

4) fórmula de cálculo pela média para servidores e demais empregados, inclusive para os servidores que entraram antes de 2003 (a não ser que se aposentem com 62/65 anos, a partir da publicação da PEC).

Fonte: Diap, com edição

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