Nova MP do governo autoriza corte de salário e de jornada



Nova MP do governo autoriza corte de salário e de jornada

O governo Jair Bolsonaro (sem partido) publicou, na noite da quarta-feira (1º), nova medida provisória (MP) no âmbito da pandemia de coronavírus no Brasil, desta vez autorizando corte de salários e jornadas dos trabalhadores formais durante a crise, como medida para “combater o desemprego”. As reduções poderão ser feitas em qualquer percentual, inclusive da totalidade do salário, e têm prazo máximo de 90 dias.

A nova medida também libera a suspensão de contratos de trabalho por até dois meses, mas estabelece o pagamento do seguro-desemprego nesses casos. Em linhas gerais, os trabalhadores abrangidos pela MP receberão uma compensação do governo que pode chegar a 100% do que receberiam de seguro-desemprego em caso de demissão – , o valor do seguro-desemprego varia de R$ 1.045 a R$ 1.813,03.

A complementação tem regras diferentes conforme o porte da empresa. No caso de uma companhia enquadrada no Simples (faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões), o empregador não precisa dar compensação ao trabalhador durante os dois meses de suspensão do contrato de trabalho e o governo vai bancar 100% do valor do seguro-desemprego.

A empresa que fature mais de R$ 4,8 milhões anuais terá de pagar ao menos 30% do salário (pagamento que não terá natureza salarial). Neste caso, o governo entra com 70% do valor do seguro-desemprego.

A medida provisória também define regras para a redução de carga horária, que poderá durar até três meses. Pelas regras do programa, nenhum trabalhador poderá ter remuneração inferior a um salário mínimo após o corte de jornada.

Segundo o Ministério da Economia, a suspensão dos contratos ou redução de salário e jornada devem alcançar 24,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada e espera-se evitar pelo menos 8,5 milhões de demissões.

A MP entra em vigor após sua publicação, prevista para esta quinta (02) e poderá ser imediatamente adotada pelos empregadores – caberá ao Congresso apreciar o texto

Confira as medidas:

Acordo individual ou coletivo

- Todos os empregados poderão firmar acordos coletivos com as empresas para as medidas de redução de jornada ou suspensão de contratos.

- Trabalhadores que recebem até R$ 3.135 mensais (três salários mínimos) ou acima de R$ 12.202,12 (duas vezes o teto do INSS) com ensino superior poderão fazer acordos individuais.

- Todos os acordos precisarão ser comunicados aos sindicatos das respectivas categorias.

Redução de jornada e salário

- Medida tem validade máxima de três meses.

- Nos acordos individuais, porcentuais serão fixos: 25%, 50% ou 70%, com compensação do governo em igual porcentual sobre seguro-desemprego a que trabalhador teria direito.

Nos acordos coletivos, porcentual de redução é flexível, mas compensação é fixa, de acordo com as faixas:

- Até 25%: sem compensação do governo federal.

- De 25% a 49,99%: compensação de 25% da parcela do seguro-desemprego a que trabalhador teria direito.

- De 50% a 69,99%: compensação de 50% da parcela do seguro-desemprego a que trabalhador teria direito.

- 70% ou acima: compensação de 70% da parcela do seguro-desemprego a que trabalhador teria direito.

Suspensão de contrato

- Medida tem validade máxima de dois meses.

- Por acordo coletivo, pode ser estendida a todos os funcionários.

- Contrato é interrompido temporariamente, e trabalhador não pode trabalhar nem parcialmente, nem em regime de teletrabalho.

- Empresas do Simples Nacional (com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões): compensação paga por companhia é opcional. Já o governo banca 100% do seguro-desemprego a que trabalhador teria direito.

- Empresas com receita bruta anual acima de R$ 4,8 milhões: compensação paga por companhia é obrigatória, em valor equivalente a 30% do salário. Já o governo banca 70% do seguro-desemprego a que trabalhador teria direito.

Estabilidade temporária

- Empregados que firmarem os acordos para redução de jornada e salário ou suspensão de contrato terão estabilidade temporária, ou seja, não podem ser demitidos pelo mesmo período de duração da medida extraordinária.

Outras regras

- Trabalhador não pode acumular compensação emergencial paga pelo governo com aposentadoria ou BPC, mas pode acumular com pensão e auxílio-acidente.

- Compensações pagas pela empresa como incentivo à adesão aos acordos não terão natureza salarial e serão isentas de IRPF e contribuição previdenciária. Também serão descontadas da base de cálculo de tributos pagos por empresas e do FGTS.

- Acordos coletivos celebrados antes do Programa Emergencial poderão ser renegociados em até 10 dias após publicação da Medida Provisória para adequação de seus termos.

- Se mesmo com as medidas o trabalhador for demitido após a crise, nada muda no valor do seguro-desemprego a que ele terá direito.

Fontes: Rede Brasil Atual e jornal O Tempo

 

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