No caos contra os trabalhadores, há notícias boas: sindicato negocia estabilidade para 12 mil



No caos contra os trabalhadores, há notícias boas: sindicato negocia estabilidade para 12 mil

O Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Pernambuco (Sindmetal-PE) conquistou uma vitória inédita, até agora, contra os prejuízos causados pela Medida Provisória (MP) 936/2020, que autoriza a redução de jornada e salário e até suspensão do contrato de trabalho durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Os 12.082 trabalhadores de fábricas da Jeep no estado terão estabilidade até o dia 31 de dezembro de 2020 e mais de 60% deles, cuja faixa salarial é R$ 1.500,00, terão garantidos os salários integrais mesmo se tiverem a jornada de trabalho reduzida.

O grupo FCA, dono da Jeep, se comprometeu com o sindicato a complementar os salários nos  casos em que o trabalhador tiver perdas de até 30%.

O presidente do Sindmetal-PE, Henrique Gomes, afirma que o resultado da negociação e a aprovação em assembleia, por mais de sete mil trabalhadores, servem de referência para outras negociações, não só com outras empresas no estado, mas em todo o Brasil.

“Nossa negociação como grupo FCA, da Fiat, que é dono da Jeep, não foi fácil. Demorou cinco dias de acordos que depois a empresa voltava atrás, mas batemos o pé e reforçamos que as regras da MP só trazem prejuízo para os trabalhadores”, afirma Henrique.

Ele explica que a grande vitória foi garantir estabilidade para os trabalhadores, diferente de apenas garantia de emprego. “Por exemplo, se um trabalhador for demitido, depois dos prazos estabelecidos nos moldes da MP 936, com redução de jornada e salário, o que ele vai receber é sobre o último salário. O que a gente conseguiu foi garantir todos os direitos e benefícios, incluindo plano de saúde, participação nos lucros, entre outros – e até o dia 31 de dezembro”

O presidente do sindicato conta o tempo total e comemora: “São oito meses e 11 dias. E não há nenhum acordo coletivo de trabalho assim, até agora, nessa fase de pandemia”.

Vale para todos

Ainda de acordo como dirigente, o grupo FCA, apesar de adotar práticas antissindicais com frequência, tem como praxe estender as medidas para todas as fábricas do grupo. “O que negociamos com o grupo, eles implementam em todas as empresas do grupo, em todo o Brasil.

Em Pernambuco, foram beneficiados pelo acordo trabalhadores das fábricas do Polo Jeeo de Goiana, na planta da FCA (Fiat –Chrysler Automóveis) de Jaboatão e na fábrica de componentes automotivos MMH em Cabo de Santo Agostinho.

Outras negociações

O presidente do Sindimetal-PE, conta ainda que o sindicato obteve outra importante vitória em outra empresa automotiva com fábrica em Pernambuco, a Musashi do Brasil. Dos 700 trabalhadores, 88 entraram nas regras da MP 936, mas a negociação também garantiu salário integral para todos.

Henrique Gomes diz ainda que grande parte das empresas quer se aproveitar da MP 936, para reduzir salários e posteriormente até demitir trabalhadores. “Entendemos que essas empresas se beneficiam de incentivos e ajudas do governo como isenção de IOF e ISS estadual, e deixam os trabalhadores desamparados. Queremos garantias para os trabalhadores e que sejam protegidos durante e depois da pandemia”, diz o dirigente.

A atuação do sindicato nas negociações é de esgotar todas as possibilidades para o isolamento como férias coletivas e licenças. Ele afirma que se cada setor fizer sua parte, tiver boa vontade e responsabilidade social, será possível enfrentar a pandemia com menos impactos econômicos”.

Acordos coletivos

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, o Dieese, em todo o Brasil já foram realizados 38 acordos coletivos de trabalho desde o início da pandemia.

Comerciários, bancários, metalúrgicos, químicos, trabalhadores da saúde,  do setor hoteleiro, bares e restaurantes, trabalhadores em teleatendimento , transportes e armazenagem e vestuário.

A MP 936

A Medida Provisória (MP) nº 936 autoriza as empresas a reduzirem temporariamente a jornada de trabalho e os salários, na mesma proporção, e a suspenderem os contratos de trabalho, em troca de um benefício pago pelo governo, garantia de emprego pelo dobro do tempo em que durarem as medidas, e uma possível ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, a ser paga pela empresa.

A redução da jornada de trabalho e dos salários pode ser estabelecida mediante acordo individual escrito ou negociação coletiva, deve ter duração máxima de 90 dias e equivaler a 25%, 50% ou 70% dos salários. Também a suspensão do contrato de trabalho –cuja duração é limitada a até dois meses ou a dois períodos de 30 dias cada –pode ser estipulada por acordo individual ou negociação coletiva. Se adotada a suspensão do contrato, o trabalhador fará jus ao recebimento de benefício mensal cujo valor dependerá do tamanho da empresa.

Além do benefício, as empresas que não estão no Simples Nacional têm que pagar 30% do salário. Uma das faces mais prejudiciais da MP refere-se à redução salarial e à suspensão do contrato via acordo individual entre patrão e empregado,em desrespeito ao artigo 7º da Constituição Federal, que impede a redução salarial, exceto quando estabelecida em convenção ou acordo coletivo.

Na MP 936, a negociação coletiva é exigida apenas para casos de trabalhadores que tenham salários superiores a R$ 3.135,00 (3 salários mínimos), excluídos os que tiverem formação universitária e receberem acima de R$ 12.202,00 (2 tetos do INSS).

Fonte: CUT

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