As entidades representativas dos beneficiários do nosso plano de saúde vêm a público comunicar o andamento das tratativas que discutem, nos âmbitos judicial e negocial, as condições de continuidade da assistência à saúde dos eletricitários ativos e aposentados da Cemig, Cemig Saúde e Forluz, principalmente naquilo que tange à preservação do PSI – Plano de Saúde Integrado da Cemig.
As demandas sobre o assunto remontam a abril de 2021, quando a patrocinadora Cemig convocou as entidades representativas dos beneficiários para dizer que não mais custearia as obrigações pós-emprego com o plano de saúde, mensuradas estas no balanço de 2020 a valores estimados em R$ 3,319 bi (três bilhões e trezentos e dezenove milhões de reais). Esse valor foi calculado atuarialmente a ser desembolsado por todo o período futuro de uso do plano de saúde.
Na época, a Cemig propôs a alteração do Acordo Coletivo Específico do PSI em vigor, para uma nova formatação. A empresa arcaria com todo o custo do plano de saúde para os empregados ativos e, para os trabalhadores assistidos, ela deixaria de custear a parte que atualmente cabe a ela. Todo o custeio do plano ficaria para os ex-empregados aposentados.
Diante da negativa das entidades representativas dos beneficiários, a empresa ingressou com ação no Judiciário a fim de anular a cláusula 17ª do Acordo Coletivo Específico, firmado em 2010. Essa cláusula garante a renovação automática do Acordo por prazo indeterminado. A discussão judicial iniciou-se no Tribunal Regional do Trabalho (TRT- 3ª Região), em Minas Gerais. O TRT decidiu, por unanimidade, rejeitar o pedido da Cemig. Contudo, a empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.
Em abril de 2023 o recurso da Cemig chegou ao TST e, em 14 de agosto desse mesmo ano aconteceu a primeira audiência, na Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho. O julgamento da ação teve início com o voto favorável à Cemig da relatora ministra Maria Cristina Peduzzi. Na sequência, o julgamento foi interrompido e a demanda foi encaminhada ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (CEJUSC), sob a condução do vice-presidente do TST, ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga. O objetivo da iniciativa foi buscar uma mediação, através do Tribunal, para a solução da divergência entre patrocinadoras e entidades representativas dos trabalhadores ativos e aposentados da Cemig, a fim de se chegar a uma decisão conciliatória.
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No período de outubro de 2023 a junho de 2024 ocorreram cinco encontros presenciais no Tribunal, sendo três audiências com ambas as partes litigantes, e dois encontros unilaterais entre o ministro Aloysio Veiga e sua equipe e cada parte demandada.
No decorrer do processo de conciliação no TST, a Cemig apresentou uma proposta, no dia 12/12/2023 (clique aqui para conhecer a primeira proposta da Cemig). Essa primeira proposta não foi aceita pelas entidades e, em nova audiência, realizada no dia 29 de abril de 2024, foi determinado pelo órgão judicial que as entidades representativas dos beneficiários apresentassem uma contraproposta, no prazo de até 20 de junho de 2024.
No período de 10 a 20 de junho de 2024, as entidades representativas realizaram assembleias com os beneficiários. Os objetivos das assembleias foram debater e obter a autorização para que as entidades apresentassem ao TST uma proposta de negociação, permitindo a continuação da conciliação no Tribunal. Os beneficiários aprovaram o seguimento do processo e a representação da categoria eletricitária apresentou, como o solicitado, uma contraproposta (clique aqui para conhecer a contraproposta das entidades).
Nossa contraproposta traz parâmetros estruturais que buscam garantir a assistência à saúde com qualidade e a permanência de todos os beneficiários que compõem o plano atual.
A contraproposta apresentada pelas entidades foi recebida pelas patrocinadoras conforme convencionado e, em nova audiência, no dia 27 de junho de 2024, o ministro do TST determinou que as patrocinadoras apresentassem uma outra proposta até o dia 10 de julho de 2024. Mas a Cemig solicitou adiamento desta data e apresentou a proposta (clique aqui para conhecer a nova proposta da Cemig) em 17 de julho de 2024.
As entidades representativas deveriam apresentar resposta à contraproposta da Cemig até 31 de julho. Mas, devido ao fato da Cemig ter adiado a apresentação de sua proposta, as entidades também solicitaram mais prazo para responder.
Conhecimento e transparência
Ao trazer ao conhecimento dos beneficiários os conteúdos das propostas que estão sendo discutidas no Tribunal Superior do Trabalho, as entidades representativas dos beneficiários garantem também transparência ao processo. Contudo, é de destacar que se trata de processo de conciliação e qualquer proposta que evolua ao ponto de ser analisada como possível pelas entidades será discutida amplamente com os beneficiários, submetida à apreciação em assembleias, e somente serão aceitas ou rejeitadas pelas entidades após todo o processo de apreciação legitimado perante os beneficiários. No mesmo sentido, realça-se a característica negocial do processo: é uma alternativa proposta pelo Tribunal para se evitar um julgamento. É uma opção em que as partes decidem pelo sim ou pelo não por um acordo, cabendo-lhes a liberdade de escolha.
Após a apreciação das assembleias, os próximos passos serão: o envio da resposta das entidades à nova proposta da Cemig e a participação na próxima audiência, a ser marcada pelo Tribunal, quando a representação coletiva dos beneficiários levará ao órgão superior da Justiça do Trabalho as considerações a respeito da última proposta trazida pelas patrocinadoras. Após a audiência, caberá ao ministro que coordena o processo de conciliação definir o andamento da ação.