Em meio a embates sobre flexibilização da legislação trabalhista, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF). afirmou que os acordos coletivos não podem reduzir direitos já incorporados, ainda que a lei permita alguma flexibilização. Ele observou que "o legislador constituinte de 1988 foi cuidadoso ao prever direitos afastáveis mediante o instrumento coletivo".
Esse item está previsto em dispositivo do artigo 7º da Constituição, que fala em irredutibilidade salarial, "salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". "Podemos afirmar sem desassombros que, fora essas possibilidades, contempladas expressamente, não há como dar-se ao acordo coletivo e a convenção coletiva um sentido maior de afastamento de direito e garantias já integradas ao patrimônio do trabalhador", disse o ministro, que fez a conferência de abertura, ontem (24), de seminário comemorativo dos 75 anos da Justiça do Trabalho e dos 70 anos do Tribunal Superior do Trabalho.
Ele mesmo ministro do TST de 1981 a 1990 e ex-corregedor da Justiça do Trabalho, Marco Aurélio afirmou que atualmente é ainda mais necessário que as leis trabalhistas sejam imperativas (que se impõem). "Não podemos retroagir à fase que foi ultrapassada em 1943, quando se deslocou a regência da relação do trabalho do Código Civil para a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)", disse o atual ministro do STF.
Marco Aurélio citou o artigo 193 da Constituição, o qual estabelece que "a ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais". E lembrou das origens da Justiça trabalhista, em um momento de desequilíbrio no mercado, com "oferta excessiva de mão de obra e escassez de empregos".
"Houve uma causa para o surgimento da Justiça do Trabalho. A legislação objetivou, acima de tudo, a proteção do trabalhador", disse o ministro. E, diante da existência do que chamou de "críticas desavisadas", afirmou que há necessidade "também imperiosa" de haver esse ramo especializado, que se tornou parte do Judiciário a partir da Constituição de 1946, Carta que Marco Aurélio considera um marco democrático – além de lembrar que foi o ano de seu nascimento.
Fonte: Rede Brasil Atual