O Ministério Público do Trabalho, em ação civil pública, pede a condenação da Eletropaulo a pagamento de R$ 120 milhões por terceirização ilícita e dumping social (adoção de práticas lesivas aos trabalhadores com o objetivo de aumentar lucros, provocando concorrência econômica desleal).
Segundo o MPT, a companhia, maior distribuidora de energia elétrica do país, usava contratos com sete prestadoras de serviços para "burlar a legislação e mascarar a relação de emprego com terceirizados". De acordo com a ação, a empresa tem mais terceirizados (8.798) do que empregados diretos (6.152).
"A fraude consistia em utilizar as prestadoras de serviço como verdadeiro 'departamentos' dentro da própria Eletropaulo, desvirtuando o caráter lícito de contratos de terceirização, que é o de contraprestação apenas de atividades-meio sem pessoalidade ou subordinação", afirma o MPT. "No entanto, a conduta da concessionária ia no sentido oposto: eram os próprios técnicos da Eletropaulo que definiam as escalas de trabalho; controlavam a jornada por meio de planilhas e aplicativos instalados nos aparelhos celulares dos terceirizados; impunham penalidades; emitiam ordens de serviços; atuavam como fiscais; controlavam estoque do almoxarifado das empresas; e até realizavam seleção de currículos para admitir ou dispensar empregados."
O Ministério Público afirma que a fraude causou prejuízo ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e à Previdência Social, aumentou o número de acidentes, precarizou condições de trabalho e reduziu salários e benefícios. O MPT também pede concessão de tutela de urgência para que as irregularidades sejam sanadas, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil. O processo tramita na 9ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Ainda de acordo com o MPT, as irregularidades foram constatadas em uma inspeção realizada por oito procuradores do Trabalho, integrantes de força-tarefa da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret).
Por meio de sua assessoria, a AES Eletropaulo informa que "até o momento não foi citada da referida ação judicial e, tão logo seja citada, prestará oportuna e judicialmente todos os esclarecimentos necessários".
Fonte: Rede Brasil Atual