MPT intima Copasa a cumprir descanso remunerado de 24h após jornada semanal



MPT intima Copasa a cumprir descanso remunerado de 24h após jornada semanal

Em audiência realizada na ultima sexta feira, 30 de novembro, o Ministério Público do Trabalho exigiu o cumprimento de determinação para que a Copasa cumpra a legislação e preceitos constitucionais para que seja garantido o repouso semanal remunerado de 24 horas após seis dias de jornada de trabalho.

Na audiência, a procuradora do trabalho Luciana Marques Coutinho determinou através de “recomendação” à empresa que “conceda a todos os empregados descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, na forma estabelecida pelo art.67 da CLT”.

  “Se após o prazo assinado for comprovado o não cumprimento do disposto na presente Notificação Recomendatória, que trata de obrigações de caráter perene e contínuo, o Ministério Público do Trabalho adotará as medidas cabíveis para imputação das responsabilidades à empresa e aos representantes legais que descumprirem as normas legais que regulam o descanso semanal remunerado, aplicando o disposto no artigo 1º da Lei 7.347/85 e no artigo, 83, incisos III da Lei Complementar 75/93”
Fica claro ainda na audiência que muitos têm noção equivocada sobre a mudança da legislação trabalhista no que diz respeito à prevalência do “acordado sobre o legislado”.

Determinados direitos estabelecidos são considerados “pétreos”, como o descanso remunerado, não podendo nenhum acordo suprimir ou prejudicar o que está garantido pela lei.

A procuradora estabeleceu o prazo até 28 de março para que o Sindicato e a empresa possam se reunir e avaliar junto à categoria a implantação da escala em vigor, através de um novo Acordo Coletivo de Trabalho Extraordinário, estabelecendo o prazo de 29 de março para que o MPT verifique se a recomendação está sendo cumprida.

Sindágua MG

 

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