O Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou na terça-feira (30), nota técnica rejeitando o trecho da MP da Liberdade Econômica, que propõe uma ‘mini-reforma trabalhista'.
A Medida Provisória (MP) nº 881, encaminhada ao Congresso Nacional pelo governo de Jair Bolsonaro (PSL) foi apresentada como uma proposta para desburocratizar a rotina das empresas. Na Casa, foi ampliada com dezenas de propostas que alteram a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e está tramitando como Projeto de Lei de Conversão (PLC) nº 17 de 2019.
A nota do MPT defende a rejeição parcial do texto que, segundo o órgão, traz brechas para a corrupção e amplia riscos à saúde e à segurança de trabalhadores e das trabalhadoras.
O objetivo da nota, segundo o MPT, é alertar a sociedade sobre violações à Constituição e possíveis prejuízos a direitos sociais, bem como o aumento dos custos previdenciários.
Entre os pontos questionados pelo MPT estão a liberação do trabalho em domingos e feriados, a flexibilização do registro de jornada, e a extinção da obrigatoriedade da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) em estabelecimentos ou locais de obras com menos de 20 trabalhadores - antes era de dez.
“As mudanças pretendidas contribuirão para um crescimento significativo dos acidentes de trabalho no Brasil, que já ocupa o vergonhoso quarto lugar no mundo em números de acidentes, além de causar prejuízos para o sistema de Previdência Social, que já amarga gastos de mais de R$ 80 bilhões em benefícios previdenciários nos últimos seis anos, devido a esse descaso com a saúde e segurança dos trabalhadores, além de aumentar os custos com o Sistema Único de Saúde”, destaca o Procurador-Geral do MPT, Ronaldo Curado Fleury, que assina a nota.
O afrouxamento do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho é outro ponto de preocupação. Para o MPT, o critério da dupla visita, por exemplo, não deve ser aplicado em situações de violações às normas de segurança e saúde do trabalhador ou quando da constatação de tráfico de pessoas. “Num país em que a falta de prevenção mata mais de 2 mil trabalhadores a cada ano, qualquer medida que reduza a proteção ao meio ambiente do trabalho deve ser considerada inconstitucional, desarrazoada e inadequada”, enfatiza Fleury.
A nota técnica ressalta, ainda, que a permissão de terceirização de atividades-fim de fiscalização de diversos órgãos públicos compromete a imparcialidade da ação fiscal, que passará a ser feita por agentes privados, com interesses particulares, aumentando as possibilidades de corrupção.
O documento também chama a atenção para inconstitucionalidades referentes à previsão de que “o termo de compromisso lavrado pela autoridade trabalhista terá precedência sobre quaisquer outros títulos executivos extrajudiciais”. Segundo o procurador-geral Ronaldo Fleury, tal previsão fere a autonomia e a independência do MPT, igualmente legitimado para firmar termo de ajustamento de conduta (TAC).
“O TAC é justamente usado para solucionar conflitos trabalhistas de forma extrajudicial, para que a empresa tenha a oportunidade de assumir o compromisso, voluntariamente, de cessar eventuais irregularidades que poderiam acabar motivando ações judiciais, com prejuízos maiores para a economia da empresa, para o trabalhador e para toda a sociedade”, ressalta o PGT. Assim, entre os efeitos que tal medida pode provocar, está o aumento de demandas do MPT no Judiciário.
Para Fleury, “apesar de a ideia da proposta ser a de alavancar a economia do país, o projeto fere princípios constitucionais relevantes para a economia brasileira, como a proteção à dignidade da pessoa humana, a valorização do trabalho, a função social da propriedade e a proteção ao meio ambiente, que são direitos inalienáveis. Ademais, não gera demanda de consumo e portanto não proporcionará desenvolvimento econômico e emprego”.
Dessa forma, o MPT apresenta sugestões de adequações ao texto, pois considera que a atual redação pode inclusive comprometer os negócios brasileiros no âmbito internacional, com possíveis embargos econômicos decorrentes de práticas violadoras de Direitos Humanos e do descumprimento de dispositivos previstos em tratados internacionais.
Fonte: CUT