MP de Bolsonaro mancha Dia em Memória às Vítimas de Acidentes de Trabalho



MP de Bolsonaro mancha Dia em Memória às Vítimas de Acidentes de Trabalho

Os 2,26 milhões de mortes por acidentes de trabalho ao ano, no mundo, são maiores do que as vítimas fatais em qualquer conflito bélico no planeta. O número é tão preocupante que a Organização Mundial do Trabalho (OIT) instituiu o dia 28 de abril como o Dia Mundial da Segurança e da Saúde no Trabalho, em Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças relacionadas ao trabalho. Há 15 anos, o Brasil instituiu a mesma data como o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.

Mas a data, no Brasil, que seria em memória das vítimas, está manchada pelo descaso com que Jair Bolsonaro (sem partido) trata a vida dos trabalhadores e das trabalhadoras, como demonstrou com a edição no final de março da Medida Provisória (MP) nº 927, que traz itens que agravam as já precárias condições de trabalho, aumentando a exposição dos trabalhadores aos riscos de adoecimentos e mortes, durante a pandemia do novo coronavírus (Covid- 19).

De acordo com a advogada do escritório LBS, Luciana Lucena Baptista, a MP nº 927, fragiliza o direito do trabalhador ao inverter o “nexo da casualidade”. Ou seja, cabe ao trabalhador comprovar que o coronavírus foi adquirido no ambiente de trabalho. Se ele foi contaminado no transporte público, por exemplo, não terá direitos garantidos pela Previdência Social, como auxílio-doença.

Esta indicação está registrada no Artigo nº 29 da MP, quando o texto define que “os casos de contaminação pelo coronavírus (Covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal”.

O artigo contraria o Recurso Extraordinário (RE) nº 828.040/DF, do Supremo Tribunal Federal (STF), que diz que é responsabilidade dos empregadores, nos casos de exposição a ambientes e situação de risco de seus funcionários, a obrigatoriedade de comprovar que a contaminação não possui nexo de causalidade com a atividade desenvolvida.

 “Bolsonaro diz que a Covid 19 não é doença ocupacional e o trabalhador terá de comprovar que contraiu a doença no ambiente de trabalho, como foi o caso dos trabalhadores do frigorífico da JBS no Rio Grande do Sul, interditado depois que auditores fiscais do trabalho detectaram um surto de Covid-19 entre os operários sem que a fábrica agisse para conter a disseminação da doença. Ainda assim é muito difícil fazer essa comprovação porque a própria MP dificulta a ação fiscalizatória dos auditores fiscais”, diz, se referindo a um item da mesma MP, que obriga os fiscais atuarem apenas quando há denúncias, impedindo as inspeções regulares de ambientes de trabalho  .

Outra medida contida na MP é destinada apenas aos trabalhadores da saúde. Ela permite acordos individuais para extensão de jornada de trabalho da categoria. O governo permite diminuir a escala de trabalho entre a 13ª e 24ª hora, desrespeitando os acordos existentes de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. A MP permite que  o profissional da saúde poderá, por exemplo, trabalhar 12 horas durante dois dias seguidos ou ainda trabalhar 24 horas, seguidas de 24h de descanso.

“Uma jornada exaustiva vai deixar não apenas os profissionais de saúde em risco como a vida dos próprios pacientes”, ressalta Luciana.

Essa MP é cruel, na medida em que a mensagem clara do Estado é a de que o empregador não precisa se preocupar com o contágio no ambiente de trabalho. É mais uma tentativa de proteger financeiramente o empregador, desrespeitando a vida do trabalhador, em especial, o profissional de saúde- Luciana Lucena Baptista

Segundo a dirigente, para respeitar a quarentena, necessária em tempos atuais, os movimentos sindicais decidiram pelo debate nas redes sociais, e outras informações por meio de infográficos que esclarecem o trabalhador sobre:

- Nexo Casual;

- Medidas de Segurança e o Covid 19;

- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e o Covid 19 e;

- Covid 19 e o Assédio Moral

“Estamos orientando os trabalhadores em como agir e lutar por seus direitos. E somente poderemos manter esses direitos se cada um souber, dentro da lei, o que deve fazer. Por isso  esta terça-feira, é o momento de potencializarmos a luta dos trabalhadores com apoio da população”, conclui Madalena Margarida.

Números de acidentes de trabalho no Brasil e no mundo

Os acidentes do trabalho no mundo já mataram 6.300 pessoas por dia. No ano chega a 2.268.000 o número de vítimas fatais. Ou seja, a cada 15 segundos, morre um (a)  trabalhador(a) em virtude de um acidente de trabalho ou de doença relacionada com a sua atividade profissional. Em 12 meses, a média é de 860.000 pessoas feridas, segundo informações Organização Mundial do Trabalho (OIT).

O número de acidentes e mortes no Brasil também é impressionante. A cada 48 segundos acontece um acidente e a cada 3h38min um trabalhador perde a vida, o que deixa o país na, nada lisonjeira, quarta posição do ranking mundial, de acordo com a Associação de Medicina do Trabalho (ANAMT).

De 2012 até agora, ocorreram mais de 5,3 milhões de acidentes e 19. 883 óbitos registrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Mais de 3 milhões foram notificados no Sistema Nacional de Agravos de Notificação, ou seja, 1 notificação a cada 2 minutos e 19 segundos, segundo o  Observatório Digital de Saúde e Segurança, do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Fonte: CUT

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