Mensalão tucano



Mensalão tucano

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira (27) remeter para a Justiça de Minas Gerais a denúncia contra o ex-deputado federal e ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB) pela participação no esquema conhecido como mensalão do PSDB, que consistiu no desvio de dinheiro público durante a campanha pela reeleição ao governo estadual em 1998.

Prevaleceu a visão do relator da Ação Penal 536, Luís Roberto Barroso, de que o entendimento do Supremo neste tipo de ação tem sido o de enviar para a primeira instância a denúncia que diga respeito a político que perdeu o foro privilegiado, independente de motivo. Azeredo renunciou ao mandato no mês passado, depois que a Procuradoria-Geral da República entregou à Corte denúncia pedindo condenação do tucano a 22 anos de prisão.

O voto do relator da ação, Luís Roberto Barroso, foi acompanhado pelos ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. O único a votar pela manutenção do processo no Supremo foi o presidente da Corte, Joaquim Barbosa. Ausentes, os ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia não votaram.

Ao apresentar sua posição, o ministro Barroso afirmou não ter nenhuma dúvida de que Azeredo renunciou ao mandato para escapar do julgamento no Supremo. Mas, na visão dele, não é possível adotar agora uma regra diferente para cada caso. Por isso, ele sugeriu que o Supremo estabeleça critérios gerais para evitar que a renúncia de agentes públicos que têm prerrogativa de foro provoquem a mudança de competência dos tribunais para julgar as ações penais. “A única coisa que considero altamente indesejável é a inexistência de um critério geral a ser seguido pelo Supremo”, afirmou.

Segundo Barroso, após o recebimento da denúncia, parlamentares serão julgados pelo STF, mesmo se renunciarem ao mandato. Ele ressaltou, no entanto, que as regras não podem ser aplicadas ao processo de Azeredo, por entender que as modificações na jurisprudência devem ser válidas para casos futuros.

No voto, Barroso destacou também que a prerrogativa de foro, prevista pela Constituição Federal, apresenta disfuncionalidades, como o risco de prescrição das penas dos parlamentares que prenunciam ao mandato para escapar do julgamento pelo Supremo.

O ministro propôs a criação de varas especializadas para julgar ações penais e de improbidade administrativa contra autoridades que têm foro privilegiado, como ministros de Estado e parlamentares. A proposta retiraria do STF o julgamento exclusivo dos processos.

A posição que prevaleceu contraria o pedido feito esta semana pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Em memoriais enviados ao Supremo, ele entende que Azeredo se valeu de uma “burla” para fugir do julgamento na máxima corte, supostamente mais célere ou menos sujeita a pressões.

“Não é dado a ninguém escolher o foro em que será julgado no âmbito criminal – especialmente quando há elementos de tentativa de burla à jurisdição –, na medida em que as regras são previamente determinadas”, protestou Janot, citando casos anteriores em que o STF rejeitou devolver à primeira instância processos em que claramente o acusado renunciou para escapar da Corte.

Na denúncia apresentada em fevereiro, ele considera que, com o objetivo de financiar a campanha para reeleição ao governo mineiro, em 1998, Azeredo montou um esquema de desvio de recursos públicos do estado. O procurador-geral avalia que o então governador “participou ativamente” do esquema, que envolveu R$ 3,5 milhões – ou R$ 9,3 milhões, em valores atuais – com o objetivo de promover uma “subversão” do sistema eleitoral mediante a obtenção de vantagem financeira sobre os oponentes.

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