O ex-diretor do Banco Rural e ex-dirigente do clube Atlético Mineiro, Nélio Brant Magalhães, foi condenado a nove anos e nove meses de prisão por gestão fraudulenta e gestão temerária de instituição financeira
Após 15 anos, o esquema de fraude para reeleição de Eduardo Azeredo (PSDB) ao Governo de Minas , conhecido como mensalão mineiro ou mensalão tucano, teve seu primeiro condenado. O ex-diretor do Banco Rural e ex-presidente do clube Atlético Mineiro, Nélio Brant Magalhães, foi condenado a nove anos e nove meses de prisão em regime fechado por gestão fraudulenta e gestão temerária de instituição financeira, além de ter que pagar uma multa de quase R$ 1 milhão.
Outras cinco ações, envolvendo outros 19 acusados de envolvimento no esquema que desviou R$ 3,5 milhões dos cofres públicos do Estado de Minas Gerais, ainda não tem data prevista para serem julgadas. Todos os processos resultam de uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) sobre empréstimos bancários realizados no Banco Rural e utilizados para encobrir supostos desvios de recursos de recursos da Copasa, Comig e Bemge para formação de caixa dois para campanha à reeleição de Eduardo Azeredo (PSDB) ao governo de Minas e de Clésio Andrade (PMDB), candidato a vice.
Decisão
Segundo a Justiça Federal, a sentença foi proferida no último dia 10, mas a informação somente foi divulgada nesta quinta-feira (26) e o órgão informou que só repassará informações sobre o processo e demais ações do caso, após a publicação da sentença, prevista para a próxima terça-feira (1°).
Outros quatro réus no processo que condenou Nélio Brant foram absolvidos por falta de provas. No entanto, o MPF já recorreu da decisão por entender que, como membros do Comitê de Crédito do banco, José Geraldo Dontal, Paulo Roberto Grossi, Caio Mário Álvares e Wellerson Antônio da Rocha tiveram envolvimento no crime ou compactuaram com o mesmo.
De acordo com a sentença da juíza da 4ª Vara Federal, Camila Franco e Silva Velano, ficou comprovado que os contratos “foram deferidos pelo Comitê de Crédito do Banco Rural às empresas DNA e SMP&B sem a exigência de garantias efetivas: contrárias aos pareceres técnicos, sem informações econômico-financeiras idôneas dos contratantes, sem observância da capacidade financeira dos avalistas e mormente pela existência de créditos não performados pelos devedores, o que acabou por afrontar os princípios da seletividade, garantia e liquidez, em manifesto desacordo com as normas de boa gestão e segurança bancária”.
Além disso, na sentença, a juíza relacionou o mensalão mineiro ao mensalão petista, que tiveram a mesma pessoa como operadora do esquema - o empresário Marcos Valério. “Os fatos narrados na denúncia subsumem-se completamente àqueles descritos na Ação Penal nº 470, tidos como atos de gestão fraudulenta. Mesmo que a fraude aqui narrada refira-se ao chamado Mensalão mineiro, não se pode dissociar as condutas dos dirigentes do Banco Rural neste esquema daquelas descritas no mensalão apurado no STF".
Outro processo
Além dos operadores do mensalão mineiro, Eduardo Azeredo (PSDB) e Clésio Andrade (PMDB), juntamente com outras 13 pessoas também foram denunciados pelo então procurador-geral da República Antônio Fernando de Souza. A acusação é de que eles teriam criado, em Belo Horizonte, um esquema que, mais tarde, foi utilizado, em âmbito nacional, no escândalo do mensalão.
Mas, por terem foro privilegiado, os políticos, na época candidatos ao governo de Minas Gerais, serão julgados em duas ações tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) e ainda não tem data marcada para o julgamento. A relatoria está a cargo do ministro Luís Roberto Barroso e a expectativa é de seja julgado após a análise dos recursos do mensalão.