Mau exemplo



Mau exemplo

Na dia 9 de maio, o superintendente de operação da Distribuição (OD), Danilo Gusmão Araújo, participou de audiência no Juizado Especial Criminal, com veículo da Cemig. Ele chegou acompanhado das testemunhas: os gerentes, Marcos Antônio de Arruda Lopes, Edgar Pereira Cardoso e do segurança Ricardo Secundino.

O fato causou estranhamento ao Sindieletro, tendo em vista que Danilo Gusmão estava ali para tratar de assunto particular, sem relação com a Cemig, como ele mesmo disse. Ele está processando o coordenador geral do Sindieletro, Jairo Nogueira Filho, com a acusação de supostas ameaças do dirigente sindical, durante reunião setorial na Itambé, no dia 27 de março de 2012.

Vai ter punição?

De acordo com o item 3.1 da Instrução de Serviço (IS10), de 2007, os veículos da empresa são de uso exclusivo em serviço. O empregado tem que preencher um Termo de Compromisso para Movimentação de Veículos da empresa, onde se compromete a utilizar o mesmo exclusivamente em serviço. Se não o fizer, o trabalhador estará sujeito a punição. Já a Instrução de pessoal (IP 6.14) estabelece penalidades administrativas em caso de descumprimento da instrução. Para o Sindieletro, o cargo de chefia não dá direito a uso particular e Danilo Gusmão não é a exceção. Ele, aliás, deve dar o exemplo.

Para o Sindieletro, o verdadeiro objetivo da ação movida por Danilo Gusmão é criminalizar e inibir as atividades sindicais desenvolvidas pela entidade na defesa de uma empresa realmente pública e de qualidade e dos direitos dos trabalhadores. Danilo Gusmão insiste em dizer que sua ação tem caráter particular. Então, cabe à Cemig punir o superintendente.

Informamos ao Danilo o seguinte: caso haja punição, ele tem direito de recurso.

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