Mandado de segurança obriga Usiminas a reduzir emissão de "pó preto" em Ipatinga



Mandado de segurança obriga Usiminas a reduzir emissão de

 
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais expediu, na quarta-feira (4), mandado de segurança que obriga a unidade de Ipatinga (MG) da empresa Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A (Usiminas) a reduzir ao nível permitido por lei, num prazo de 60 dias, a emissão de partículas poluentes, o chamado "pó preto".

A multa pelo descumprimento da determinação é de R$ 20 mil por dia. A desembargadora Paula Oliveira Cantelli também fixou um prazo de 30 dias para que a Usiminas apresente novas medições com a quantidade de poluentes presentes dentro e fora da siderúrgica.

De acordo com o pedido impetrado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a Usiminas – considerada a maior produtora de aço plano da América Latina – lança no ar um "vultoso volume de gases e partículas sedimentares, que poluem o meio ambiente, inclusive do trabalho, expondo a população e os trabalhadores, ao risco de contrair doenças, especialmente do sistema respiratório".

Segundo relatório técnico da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), anexado pelo MPT na ação, a quantidade máxima de partículas atmosféricas sedimentáveis medida na fábrica atingiu 566 g/m2/30 dias (gramas por metros cúbicos no período de 30 dias). O limite permitido no estado é de 10 g/m2/30 dias.

Ou seja, a Usiminas vem emitindo, de acordo com o laudo, quantidades de "pó preto" quase de 56 vezes acima do limite.

Fonte: Brasil de Fato, foto de Nilmar Lage

item-0
item-1
item-2
item-3