Atualizada em 24/07/2018: O Departamento Jurídico do Sindieletro obteve uma importante vitória na ação que requer da Cemig o pagamento de horas extraordinárias sobre parcelas salarias não consideradas pela empresa. Em segunda instância, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) 3ª Região negou integralmente um recurso apresentado pela estatal que questionava o pedido do Sindicato.
Além disso, o TRT ampliou a condenação da Cemig ao dar provimento a um recurso apresentado pelo Sindieletro, condenando a empresa ao pagamento de reflexo de horas extraordinárias nas contribuições da Forluz e modificando o índice de correção do débito de Taxa Referencial de Juros (TR), para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Em 2017, o IPCA-E teve variação de 2,93%, enquanto a TR, que é usada, por exemplo, para corrigir o saldo do FGTS, acumulou 0,60% no ano.
Relembre o caso
Na decisão em primeira instância, a Justiça do Trabalho já havia condenado a empresa a incluir no cálculo das horas extras o anuênio, escala de revezamento, gratificação de linha viva, gratificação por substituição, função acessória, a Maria Rosa, gratificação de função, o adicional de periculosidade, insalubridade e adicional noturno, com reflexo inclusive sobre as férias proporcionais, indenizadas, vencidas, sobre o abono de férias, sobre o aviso prévio, no FGTS, PLR e sobre as indenizações dos programas de desligamento voluntários (PDVs).
Gestão irresponsável
Com a recente decisão sobre o recurso, o valor da condenação da Cemig aumentará consideravelmente. Para o Sindieletro, essa é mais uma constatação do caos em que se transformou a gestão da empresa em todos os aspectos. Ao invés de negociar com o Sindicato, cumprir o que está previsto no nosso Acordo Coletivo e promover uma política de RH justa e inclusiva, ouvindo os trabalhadores, a gestão da Cemig prefere a intransigência e aposta no litígio. E o prejuízo para a sociedade, que é quem paga essa conta, cresce a cada dia.
Quem tem direito?
No caso desta ação, os eletricitários e eletricitárias que farão jus ao recebimento das diferenças serão aqueles que:
1º: Estejam na base do Sindieletro/MG;
2º: Receberam hora extra a partir de 07/12/2010;
3º: Estejam com contrato de trabalho em vigor ou o tenham rescindido após 07/12/2013, marco prescricional da ação.
Na terça-feira, 24/07, o Departamento Jurídico do Sindieletro solicitou à Justiça a execução provisória da ação. A decisão do Juiz deve ser publicada nas próximas semanas e, caso o pedido do Sindicato seja acatado, iniciaremos o processo de cálculo e o levantamento dos trabalhadores e trabalhadoras que têm direito ao crédito em questão.
Por isso, solicitamos aos eletricitários e eletricitárias que aguardem um novo comunicado do Sindieletro nas próximas semanas informando sobre o andamento da ação.