Em julgamento realizado no último dia 29, O TRT da 3ª Região confirmou a conduta antissindical da gestão da empresa na negociação coletiva da PLR 2023. O Tribunal Regional do Trabalho determinou nova retratação da gestão e aumentou o valor da multa diária por dano moral coletivo.
Após a gestão da Cemig divulgar, em 01/02/2023, comunicado estarrecedor pela intranet para tentar coagir os trabalhadores a aprovarem a segunda proposta de PLR 2023 nas assembleias realizadas no período de 31 de janeiro a 6 de fevereiro, o Departamento Jurídico do Sindieletro acionou a Justiça do Trabalho. Na ação, foi enunciado o caso e requerida a tutela de urgência para a retirada imediata do comunicado e a retratação da empresa nos mesmos canais usados.
A Justiça concedeu a tutela de urgência e reconheceu a interferência indevida na liberdade dos trabalhadores de decidirem sobre a proposta de PLR, confirmando a prática antissindical e determinando que a empresa retirasse imediatamente a publicação dos canais de comunicação interna e de qualquer outro meio de divulgação, sob pena de multa diária de 5 mil reais.
Meses depois, em maio de 2023, o juiz substituto da 9ª Vara de Trabalho de Belo Horizonte, Adriano Marcos Soriano Lopes, decidiu condenar a gestão Zema na Cemig por prática antissindical pela divulgação de comunicado interno, reconhecendo a interferência na liberdade dos trabalhadores de decidirem sobre a proposta da PLR 2023. A gestão da Cemig foi condenada a pagar, a título de danos morais coletivos, a importância de 20 mil reais, valor reversível para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Agora foi a vez do TRT tomar a mesma decisão. Na análise dos recursos ordinários do Sindieletro e do apelo do Ministério Público do Trabalho (MPT), o Tribunal deliberou que a gestão da Cemig deve emitir nova publicação com alcance geral a todos os trabalhadores e com o propósito de reconhecer a conduta antissindical praticada no curso da negociação coletiva para a celebração do Acordo Coletivo Específico da PLR de 2023.
A gestão da empresa também foi condenada ao pagamento de multa cominatória no valor de 10 mil reais por descumprir a decisão de antecipação de tutela a partir de 03/02/2023 até o dia imediatamente anterior à disponibilização da decisão. A gestão ainda terá que comprovar nos autos da ação judicial o cumprimento da obrigação de retratação no prazo de 10 dias contados da data de intimação da empresa, sob pena de incorrer em multa de 10 mil reais por dia de atraso. O TRT também elevou para 30 mil o valor da reparação por dano moral coletivo e para 130 mil reais o valor da condenação.