Maioria do STF acolhe ação do PT e vota contra extinção de conselhos



Maioria do STF acolhe ação do PT e vota contra extinção de conselhos

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sofreu hoje (12) sua primeira derrota no Supremo Tribunal Federal (STF). Em sessão extraordinária, a maioria dos ministros acolheu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.121, impetrada pelo PT, que pede a suspensão de dispositivos do Decreto 9.759/2019, que extingue, a partir do próximo dia 28, conselhos da administração pública federal direta, autarquias e fundações criadas por decreto. A medida de Bolsonaro atinge também aqueles mencionados em lei que não mencionem a indicação de suas competências ou dos seus componentes.

Votaram contra a extinção dos conselhos federais os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Celso de Mello. O entendimento de que Bolsonaro só não pode acabar com os conselhos criados por lei foi defendido pelo relator, Marco Aurélio Mello, e pelos ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux. Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que não compareceram, deverão votar nesta quinta-feira (13).

Embora o julgamento seja da medida cautelar, e não do mérito da  ADI, os votos do ministros sinalizam que o STF está atento aos direitos de participação social, segundo avaliação do presidente do Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam) e integrante do Conselho Nacional de Meio Ambiente, Carlos Bocuhy. “Está atento à falta de motivação nos excessos do governo, assinalou posição contra essa extinção e sinalizou pela importância do controle social sobre as políticas públicas”, destacou.

Violação

Autor da ação, o PT considera que acabar com os colegiados criados por meio de decreto é indevida e que o governo usurpou prerrogativa do Congresso Nacional, a quem cabe revogar legislação sobre o funcionamento de colegiados da administração pública, como conselhos, comitês, comissões, grupos, juntas, equipes, mesas, fóruns e salas. E que a medida de Bolsonaro viola os princípios da segurança jurídica, republicano, democrático e da participação popular. Por isso pede a concessão de liminar para suspender os artigos 1º, parágrafo único, inciso I, e 5º, do decreto.

De caráter consultivo, os colegiados são considerados ferramenta de efetivação da democracia brasileira, “porque instrumentalizam o diálogo permanente entre o governo e os diversos grupos organizados da sociedade civil” e ampliam “a participação democrática do povo nos rumos das políticas públicas ou na efetivação dos direitos garantidos legal e constitucionalmente”, destaca a legenda em sua argumentação pela inconstitucionalidade.

 Rede Brasil Atual

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