Em mais uma tentativa de fraude eleitoral utilizando técnicas de fake news (notícias falsas), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou uma peça publicitária criminosa que induziu os idosos, principalmente os a partir de 70 anos, que não são obrigados a votar, a irem até as cabines de votação e digitar o 22, número do candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL).
A manobra constituía em fazer os idosos acreditarem que se votassem no número do presidente, isso valeria como prova de vida para os aposentados e pensionistas para que eles não perdessem seus benefícios.
Segundo levantamento do Valor Data, quase 1 milhão de idosos a mais, entre 60 anos e 94 anos, compareceram às urnas em relação a 2018. A abstenção no primeiro turno entres os eleitores de 70 a 74 anos, caiu 5,8 pontos percentuais, chegando a 38,9% ante 44,7% em 2018.
Entre os mais jovens de 20 a 24 anos ocorreu o contrário, a abstenção chegou 23,3 % um crescimento de 2,4 pontos percentuais. O total de abstenção neste ano no país foi de 20,9% um pouco acima dos 20,3%, o que levantou suspeitas sobre a indução ao voto dos mais velhos no número 22.
A manipulação do vídeo do INSS
O vídeo do INSS dizia que "Agora é lei. Nessas eleições, você que é aposentado ou pensionista pode fazer sua prova de vida direto nas urnas. O governo federal acabou com o deslocamento desnecessário para os beneficiários e tornou a sua vida mais fácil. Apenas o seu voto já é suficiente para garantir os benefícios do INSS, para você exercer seu direito à cidadania com menos burocracia. Pelo bem do Brasil, vote 22".
Decisão tardia
“O vídeo em questão apresenta conteúdo produzido para desinformar, pois a mensagem transmitida induz o eleitor a acreditar ser possível realizar sua prova de vida no INSS por meio do voto no número 22, o que afeta a integridade do processo eleitoral e a própria vontade do eleitor em exercer o seu direito de voto", disse em seu despacho a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia.
A decisão atendeu a um pedido feito em setembro, antes do primeiro turno, pela campanha da ex-candidata Simone Tebet (MDB), que apoia Lula (PT) neste segundo turno, que ocorrerá no próximo dia 30.
O problema é que a decisão da ministra do STF ocorreu há apenas uma semana, e o vídeo do INSS foi veiculado já em fevereiro deste ano. Também somente nesta sexta, o TSE divulgou por meio do Telegram que é falsa a obrigação do voto para validar a prova de vida do INSS.
A disseminação de fake news é muito mais veloz do que a atuação do Judiciário e representa prejuízos aos candidatos vítimas dessa tentativa de fraude, avalia o advogado do escritório LBS Antonio Megale, que recomenda que o eleitor sempre cheque a informação.
“Infelizmente, o Judiciário nem sempre consegue ser tão veloz como a disseminação das falsas notícias na internet. Por isso, é essencial que as pessoas verifiquem sempre o conteúdo do que replicam nas redes e denunciem rapidamente. A atuação veloz dos partidos políticos, entidades da sociedade civil e dos próprios cidadãos perante o Judiciário é também muito importante”, diz.
Mais fake news de Bolsonaro
Atrás de Lula nas pesquisas de intenções de voto para o segundo turno e já tendo perdido no primeiro turno por mais de 6 milhões de votos, Jair Bolsonaro utiliza de fake news para induzir o eleitor a votar em sua candidatura.
Na sexta-feira (14) circulou nas redes sociais um vídeo de Bolsonaro ao lado “influencer” Pablo Marçal, candidato indeferido pelo próprio partido, o Pros, à presidência da República, em que pedem que os demais influencers “deixem a reputação de lado” para reeleger o presidente, ou seja, liberou geral para as mentiras publicadas nas redes sociais e repassadas por WhatsApp.
Outra fake news associando Lula a criminosos veiculada pela campanha de Bolsonaro vai ser retirada do ar por ordem dada nesta sexta-feira (14), pela Ministra do Tribunal Superior Eleitoral Maria Claudia Bucchianeri, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
O vídeo barrado pelo TSE apresenta uma montagem com diversas falas do ex-presidente Lula em entrevistas e que, retiradas de contextos e editadas, levam a crer que o petista concorda com a prática de crimes.
O que diz a lei sobre fake news
As regras sobre propaganda eleitoral estão tratadas na Resolução TSE nº 23.610/2019, que veda em seu art. 9º-A, a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos.
É o juiz eleitoral, com requerimento do Ministério Público, que determina a cessação do ilícito, ou seja, a suspensão da propaganda, sem prejuízo da apuração de responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação.
Configurado o abuso de poder, pode ocorrer a cassação do registro ou diploma do candidato.
Fonte: CUT