Lula entra com ação no STF para barrar ilegalidades na privatização da Eletrobras



Lula entra com ação no STF para barrar ilegalidades na privatização da Eletrobras

A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), na sexta-feira (5/5), para barrar pontos de ilegalidades na privatização da Eletrobras. A ação é assinada também pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

As ilegalidades apontadas na ação já vinham sendo denunciadas pela FNU/CNU e demais entidades que representam os trabalhadores do setor elétrico.

O governo questiona as partes da lei da privatização da Eletrobras que tratam sobre o poder de voto dos acionistas. O governo entende que a lei diminuiu irregularmente o peso dos votos a que teria direito.

O poder público tem 42,61% das ações ordinárias da Eletrobras. Mas, devido à lei da privatização da Eletrobras, a proporção de votos do governo foi limitada a 10%. Isso porque a privatização transformou a Eletrobras numa “corporation”, uma empresa de capital privado sem acionista controlador.

Por isso, nenhum acionista tem poder de voto superior a 10%, mesmo com maior número de ações ordinárias. O mecanismo foi incluído na lei de privatização para evitar que um grupo privado, por exemplo, assumisse o controle da empresa.

De acordo com os fundamentos da ação, a aplicação imediata desses dispositivos às ações detidas antes do processo de desestatização representam grave lesão ao patrimônio e ao interesse públicos. Isso porque a União, mesmo após a desestatização da companhia, ocorrida em 2022, embora continue a ser sua maior acionista, teve seus direitos políticos drasticamente reduzidos por medida “injustificável do ponto de vista jurídico-constitucional”.

Os autores da ADI sustentam que a regra limitadora do direito de voto, quando analisada em conjunto com outras características do processo de desestatização da Eletrobrás, gera ônus desproporcional à União e grave lesão ao interesse público, em clara violação ao direito de propriedade do ente federativo, “aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, e de diversos mandamentos constitucionais que regem a atuação da Administração Pública”.

Eles chamam a atenção para o fato de que, embora devesse ter sido redigida com as características de generalidade e abstração, como devem ser as normas em geral, a regra se restringe apenas ao direito de propriedade da União, única acionista a possuir ações em volume superior a dez por cento das ações ordinárias. “Assim, a regra veio apenas a malferir os direitos políticos da União em favor dos demais acionistas minoritários da companhia”, anota a petição inicial.

A ação destaca ainda que, além de prejudicar o Estado, os dispositivos questionados criam um incentivo perverso contrário à concretização do próprio modelo de privatização projetado pela Lei de Desestatização da Eletrobrás. Tal modelo prevê a diluição do capital social da União por meio de novos aportes de recursos (investimentos) para a empresa mediante a oferta de novas ações ordinárias.

Para a AGU, isso ocorre porque a oferta de novas ações também impactaria o poder político dos atuais minoritários, que exercem o controle de fato da empresa. “Assim, a limitação de dez por cento – que atinge única e exclusivamente o bem público dominical de propriedade da União – incentiva a manutenção do status quo, em que pequenos acionistas controlam de fato a empresa em detrimento do poder político da União nas assembleias”, argumentam.

Gestão privada

Na petição dirigida ao STF, os autores esclarecem que a finalidade da ação não é a reestatização da Eletrobrás, que continuará a ser uma empresa sob gestão privada, mas sim o resguardo do interesse público. Ressaltam que o propósito da medida judicial é obter uma interpretação adequada da legislação para que a União possa participar da gestão da Eletrobrás de forma proporcional ao investimento público que possui na empresa, e à sua responsabilidade na gestão de recursos energéticos.

Para o advogado-geral da União, Jorge Messias, considerando o interesse público da matéria, é legítima a busca de uma interpretação da lei que possibilite à União exercer plenamente seus direitos políticos na Eletrobrás de forma proporcional ao capital público nela investido. “Não podemos esquecer que a União tem responsabilidade pela gestão do sistema elétrico brasileiro”, diz. “Qualquer crise que atinja a empresa não pode deixar de ser resolvida senão no sentido da preservação de sua atividade, que significa, em última instância, a própria continuidade da economia nacional”, acrescenta.

A ADI ajuizada no STF requer, em suas conclusões, a suspensão, em caráter liminar, dos dispositivos da Lei de Desestatização da Eletrobrás com efeitos retroativos até o julgamento final do processo pela Corte. Ressalta que a regra deve ser aplicada apenas ao direito de voto referente a ações adquiridas após a desestatização da empresa.

Fontes: AGU e agências de notícias

Foto: Agência Brasil

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