Liminar que suspende cobrança aos beneficiários abre caminho para decisão similar



Liminar que suspende cobrança aos beneficiários abre caminho para decisão similar

Ontem, dia 10 de abril, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) concedeu liminar favorável a sindicatos do setor energético, determinando a suspensão da cobrança da cota patronal do plano de saúde PSI, da Cemig que havia sido transferida integralmente para os beneficiários.

A decisão veio após os sindicatos impetrarem mandado de segurança coletivo alegando que a Cemig alterou unilateralmente o custeio do plano, mesmo sem o trânsito em julgado da decisão judicial que trata da validade das cláusulas do acordo coletivo anterior.

 

Principais pontos da decisão:

  1. Suspensão imediata da cobrança da parte patronal do plano PSI;
  2. Restituição dos valores já descontados;
  3. Multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento;
  4. A medida vale até decisão definitiva na Justiça do Trabalho.

 

Embora o Sindieletro-MG não seja parte neste processo específico, entendemos que essa decisão abre caminho para outras decisões similares. Toda decisão que colabore com a luta da categoria eletricitária é benéfica para todos e todas!

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