Ontem, dia 10 de abril, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) concedeu liminar favorável a sindicatos do setor energético, determinando a suspensão da cobrança da cota patronal do plano de saúde PSI, da Cemig que havia sido transferida integralmente para os beneficiários.
A decisão veio após os sindicatos impetrarem mandado de segurança coletivo alegando que a Cemig alterou unilateralmente o custeio do plano, mesmo sem o trânsito em julgado da decisão judicial que trata da validade das cláusulas do acordo coletivo anterior.
Principais pontos da decisão:
Embora o Sindieletro-MG não seja parte neste processo específico, entendemos que essa decisão abre caminho para outras decisões similares. Toda decisão que colabore com a luta da categoria eletricitária é benéfica para todos e todas!