Licença paternidade de 20 dias



Licença paternidade de 20 dias

Em março deste ano a presidente Dilma Rouseff assinou a Lei 13.257/2016 que permite que empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã ampliem de 5 para 20 dias a duração da licença-paternidade, deduzindo os custos da mudança do Imposto de Renda.

O Sindieletro reivindica que a Cemig integre o programa para que o trabalhador tenha 15 dias a mais de licença paternidade, além dos cinco até agora estabelecidos, recebendo o salário normalmente. A Cemig confirmou a adesão à iniciativa no último dia 6, após muita cobrança do Sindicato.

A licença de 20 dias valerá para pais, inclusive adotivos, que pedirem o benefício até dois dias úteis após o nascimento ou adoção. No período da licença, os pais e as mães não podem exercer qualquer atividade remunerada e a criança tem de ser mantida sob os cuidados deles. Se essa regra for descumprida, os funcionários perdem o direito à prorrogação.

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