A ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), revogou uma decisão dela própria e retirou da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) a titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica de Miranda. A decisão foi a terceira, nos últimos dias, a favorecer o governo e contrariar a Cemig, que buscava a renovação automática das concessões das três usinas hidrelétricas (Miranda, São Simão e Jaguara).
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), na semana passada, havia revogado a decisão sobre a Usina Hidrelétrica de Jaguara. E, na terça-feira (28), o ministro Mauro Campbell, do STJ, fez o mesmo em relação à Usina de São Simão. Tanto a decisão de Campbell como a de Regina Helena Costa seguem, como parâmetro, a decisão do ministro do Supremo. Os despachos foram dados em resposta a recursos apresentados pela Advocacia-Geral da União ao STJ após a decisão de Toffoli.
O governo federal trata a realização de leilão para as concessões de hidrelétricas como prioridade nacional para fins de planejamento de licitações a serem realizadas no decorrer deste ano. A AGU informou aos ministros do STJ, nos recursos, que havia inserido na Lei Orçamentária Anual de 2017 uma expectativa de receita de R$ 10,6 bilhões com o leilão das hidrelétricas de São Simão, de Miranda e de Volta Grande - no caso desta última, a concessão se encerrou sem que a companhia mineira entrasse na Justiça para manter o controle.
STJ revoga liminar que impedia novo leilão da Usina Hidrelétrica de São Simão
O ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), revogou na terça-feira (28) liminar que mantinha a companhia Cemig Geração e Transmissão S/A no controle da Usina Hidrelétrica de São Simão, em Minas Gerais, conforme contrato de concessão original da usina, que venceu em 2015. A liminar derrubada na terça-feira impedia os planos do governo federal de promover um novo leilão da usina.
O ministro do STJ acatou pedido de reconsideração apresentado na semana passada pela Advocacia-Geral da União (AGU). No documento, a AGU argumentou que foi aberto precedente a partir da decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, que, na quinta-feira (23), reconsiderou decisão relativa a outra usina mineira que também era controlada pela Cemig por força de liminar, a de Jaguará.
Na sua decisão, Campbell disse que a reconsideração não terá implicação imediata na interrupção dos serviços prestados pela concessionária e que a Cemig poderá manter a prestação dos serviços até que não haja novo leilão.
A expectativa do governo é de que o leilão das usinas de São Simão, Jaguara e Miranda possam render até R$ 10 bilhões aos cofres da União.
Decisão do Supremo sobre usina de Jaguara ameaça 40% da geração de energia da Cemig
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na quarta (22) de revogar a liminar que permitia à Cemig operar a usina de Jaguara coloca em xeque 2.542 megawatts (MW) de potência, quase 40% da capacidade de geração da companhia. Esse volume de energia é suficiente para abastecer 5,5 milhões de habitantes, o equivalente aos estados do Amazonas (4 milhões de habitantes) e Tocantins (1,5 milhão) juntos.
O ministro Dias Toffoli cancelou a liminar que ele mesmo havia concedido à Cemig em 2015. Como Jaguara foi a primeira a ter a concessão vencida, é esperado que a decisão sirva como jurisprudência para as outras duas outras hidrelétricas operadas pela estatal mineira sob liminar: Miranda e São Simão. A soma das três usinas representa 36,6% do que a energética é capaz de gerar.
O caixa da empresa certamente será prejudicado, conforme analisa o presidente da comercializadora América Energia, Andrew Storfer. No entanto, ele acredita que a Cemig esteja preparada para operar sem os ativos. “Se houver contratos de longo prazo, ela terá que comprar energia para entregar. Mas acredito que a empresa já esteja colocando em prática novas estratégias”, pondera.
Para o analista de Utilities da Lopes Filho Associados, Alexandre Montes, a reposição dos ativos não será rápida. “A Cemig está muito alavancada e não fará grandes compras agora”, diz.
Dança das cadeiras
Segundo Montes, apesar do cancelamento da liminar, a expectativa é a de que Jaguara continue sendo operada pela Cemig até que o julgamento do mérito da ação que coloca em lados opostos Cemig e União. A operação, no entanto, seria no regime de cotas, o que reduziria o preço de venda da energia. A energia de Jaguara que até então era comercializada a cerca de R$ 150 o megawatt-hora (MWh), passaria para algo próximo de R$ 30 por MWh.
Montes explica que essa redução se dá por conta da amortização dos investimentos na hidrelétrica não ser mais considerada, conforme prevê a MP 579, convertida na Lei 12.893. “De acordo com a MP, a construção da usina já foi paga e, por isso, a tarifa pode ser menor”, afirma.
Em período de silêncio, a Cemig não se pronunciou.
Fonte: Hoje em Dia