Aposentados do INSS que não conseguem rever administrativamente os valores de seus benefícios encontram na Justiça de primeira instância a saída para terem as aposentadorias corrigidas. Três tipos de revisão chamam mais a atenção de segurados, inclusive, de advogados, por resultarem em ganhos nos tribunais inferiores. São elas: reaposentação ou transformação de aposentadoria, 'revisão da vida toda' e Buraco Negro. Há casos que os aumentos passam de 100%. A boa nova é que as decisões abrem precedentes a que outros segurados façam o mesmo pedido à Justiça.
Em um dos casos, que trata de transformação de aposentadoria, a Justiça reconheceu o direito à nova aposentadoria para segurada que continuou trabalhando com carteira assinada. O valor do benefício que passará a receber saltou 114%. Na sentença, o juiz garantiu a troca do benefício atual por um mais vantajoso, considerando contribuições feitas após a concessão da original.
"Para ter direito, o aposentado tem que comprovar que contribuiu por, pelo menos, 15 anos, após a primeira concessão", informou Jeanne Vargas, do escritório Vargas e Navarro Advogados Associados.
Na sentença, o juiz Victor Roberto Corrêa de Souza, do 11º Juizado Especial Federal do Rio, julgou procedente o pedido de transformação do benefício. Com isso, o INSS foi condenado a cancelar a aposentadoria atual por tempo de serviço da segurada e teve que conceder outra por idade. A decisão favorável à aposentada saiu em setembro, mas ainda cabe recurso do INSS.
Neste caso específico, T.N.L., 66 anos, moradora do Méier, se aposentou em 1997, mas continuou trabalhando por 15 anos com carteira assinada. Ela contou ao DIA que teve que escolher entre continuar no mercado de trabalho com um bom salário, mesmo depois de aposentada, e a saúde.
"Claro que optei pela saúde. Se continuasse a trabalhar acho que teria morrido", diz a segurada, que atuava como assistente financeira. "Com o salário e mais a aposentadoria, conseguia pagar contas e ainda fazer reserva. Mas hoje em dia, com R$ 1 mil de benefício mal dá para viver", lamenta. Só o plano de saúde que paga para duas pessoas, acrescenta, chega a quase R$ 3 mil.
Valor subiu 114%
Mas novos horizontes surgiram para T.N. ao ter a troca do benefício determinada pela Justiça. A aposentadoria passará de R$1.032,92 para R$2.215,73. Alta de 114%.
Na sentença o juiz diz que "(..) a constitucionalidade do §2º do Art. 18 da Lei 8.213/91, reconhecida pelo STF, não impede a troca de um benefício por outro no mesmo RGPS (Regime Geral de Previdência Social), sem a utilização do tempo de contribuição que embasava o benefício originário, como ocorre nos pedidos de reaposentação, pois nesses casos não há uma revisão da aposentadoria anteriormente concedida, não há uma prestação adicional a uma aposentadoria já existente. Há apenas a troca por uma aposentadoria nova, com o cumprimento de novos requisitos, computados integral e posteriormente à primeira."
Reaposentação não é o mesmo que desaposentação, alerta advogada
Um ponto importante a destacar é que a chamada reaposentação não é o mesmo que a conhecida desaposentação. Muitas pessoas fazem confusão com a semelhança dos nomes.
A desaposentação era a possibilidade de o trabalhador depois de aposentado pela primeira vez, voltar a trabalhar para se aposentar de novo, com um benefício maior. Isso porque eram incluídas as novas contribuições do último período de trabalho. Mas foi descartada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016.
Já na reaposentação, ou transformação de aposentadoria, o segurado aposentado que continuar a trabalhar por mais 15 anos pode requerer um novo benefício desde que seja mais vantajoso. Mas neste caso, é preciso renunciar ao benefício anterior.
"Ao entrar com ação na Justiça, o segurado do INSS deve deixar claro que vai renunciar ao pagamento para ter a transformação da aposentadoria, conforme garante decisão do Superior Tribunal de Justiça", orienta Jeanne Vargas, do escritório Vargas e Navarro Advogados Associados.
Caminho longo, mas vale a pena
O caminho para conseguir as revisões pode ser longo mas, segundo especialistas em Direito Previdenciário, pode valer a pena. O primeiro passo para reivindicar o aumento é entrar com o pedido de revisão no posto do INSS. Caso seja indeferido, o que é comum, o recurso deve ser feito à Justiça.
Mas existem prazos para requerer as revisões no posto. A lei estipula o prazo de dez anos. Caso o benefício tenha sido concedido há mais de uma década, o INSS não aceita sequer a abertura do processo de revisão. Mas, atenção: tem uma "pegadinha". Esse prazo não se aplica às situações que não foram analisadas pelo INSS na concessão do benefício.
Justiça de primeira instância é favorável
A Justiça Federal de primeira instância tem se mostrado favorável à inclusão das maiores contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo de aposentadorias do INSS. A mais recente sentença, da 8ª Vara Previdenciária de São Paulo, permitiu a um segurado receber a chamada "revisão da vida toda".
O recurso não considera apenas os 80% maiores recolhimentos dos últimos 24 anos, mas sim todos feitos ao longo do tempo de serviço. Assim, o INSS terá que corrigir a aposentadoria em 31,68%.
Como a decisão é de primeira instância, o INSS pode recorrer. Mas enquanto não há contraponto, o aposentado passará a receber benefício de R$ 5.531,31. Hoje ganha R$ 4.200,60, valor que será elevado, considerando as contribuições antes a julho de 1994.
O juiz Ricardo Nascimento determinou ainda que o INSS tem a "obrigação de pagar as parcelas antecedentes", resultando em acumulado de cerca de R$ 65 mil de atrasados. Para saber se tem direito à revisão, é necessário que o trabalhador tenha se aposentado após 1999, conta Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
Agendamento pelo 135 ou via internet
O primeiro passo para dar entrada no requerimento é agendar o atendimento, que pode ser feito pelo Meu INSS (meu.inss.gov.br). Mas para isso, é preciso ter login e senha. Ou pela Central de Atendimento 135.
Na hora de buscar o direito à revisão do benefício da Previdência é preciso ficar atento para não cair em golpes. O DIA tem noticiado os diversos tipos de golpes que os "espertinhos" tentam aplicar em pessoas que estão em busca do benefício.
A dica de especialistas e autoridades policiais é a mesma: quem não tem um familiar ou um amigo que possa ajudar, contrate um profissional de confiança para auxiliar no cálculo e no pedido da revisão no instituto.
Passado o prazo, que deveria chegar a 45 dias, e o instituto negar o benefício, aí sim a alternativa é entrar na Justiça.
Fonte: Jornal O Dia