Nesta segunda-feira, 4, a categoria eletricitária obteve grande vitória na Justiça: a Juíza Titular da 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Célia das Graças Campos, acolheu pedido do Sindieletro-MG e sustou os efeitos da cláusula da “quitação plena” do Plano de Desligamento Voluntário Programado (PDVP), lançado pela Cemig em meados de março deste ano.
A decisão da magistrada foi concedida sob forma de “tutela provisória”, ou seja, susta os efeitos da cláusula da “quitação plena” até o trânsito em julgado do mérito da ação. No entanto, indica, desde já, que a Justiça do Trabalho entende que é ilegal a aplicação da cláusula da “quitação plena” para os eletricitários (as) representados pelo Sindieletro.
Veja abaixo trecho da decisão da magistrada:
Histórico
Na Campanha pela Renovação do Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2018, o Sindieletro foi intransigente na defesa desse direito da categoria eletricitária. Outras entidades, que fecharam acordo na calada da noite e sem sequer realizar assembleias, aceitaram a inclusão dessa cláusula nos seus respectivos acordos, levaram um golpe da Cemig e impuseram essa retirada de direito para os trabalhadores.
No nosso ACT, conforme ressaltou a Juíza, não consta qualquer previsão de PDVP, muito menos de quitação plena. Portanto, os eletricitários e eletricitárias representados pelo Sindieletro mantêm resguardado o direito de acionar a Justiça para requerer direitos suprimidos ou sonegados pela gestão da Cemig.
Ressaltamos que a decisão de ontem não é definitiva e que o departamento Jurídico do Sindieletro continuará na luta para defender os interesses da categoria eletricitária.