Justiça proíbe Cemig Telecomunicações de terceirizar



Justiça proíbe Cemig Telecomunicações de terceirizar

A insistência da Cemig em manter a terceirização continua colocando a empresa em maus lençóis. No dia 14 de junho, o juiz do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Marcos Ulhoa Dani, emitiu sentença condenando a terceirização de qualquer atividade fim na Cemig Telecomunicações S/A.

A sentença foi uma resposta à ação civil pública instaurada pelo Ministério Público do Trabalho a partir de denúncia feita pelo Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações de Minas Gerais (Sinttel-MG). Após a denúncia, o MPT solicitou uma fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Minas Gerais, que encontrou 260 trabalhadores em situação irregular, mais do que o dobro dos 95 empregados do quadro próprio.

A empresa foi autuada pelo Ministério do Trabalho e Emprego por ter trabalhadores contratados irregularmente para atividades fim através de prestadoras de serviço, principalmente a Conectel, a Ensel e Plantel. A subsidiária da Cemig também foi autuada por não assinar o termo de ajustamento de conduta para a contratação via concurso público.

Diante dos resultados da fiscalização, o juiz concluiu que a Cemig Telecomunicações apresenta a precarização da mão de obra com lesão constitucional ao princípio do Concurso Público previsto no artigo 37 da Constituição Federal. Para ele, a presença de trabalhadores concursados da Cemig Telecom nos locais de trabalho onde estão os terceirizados confirma esta irregularidade.

O juiz condena a Cemig Telecomunicações a rescindir contratos com empresas terceirizadas no prazo de 11meses após a publicação da sentença, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Ele também determina que a empresa não contrate mais trabalhadores para atuar em atividades fim por meio de pessoa física ou jurídica interposta e alerta que a terceirização só pode ser feita para profissionais que atuarão em atividades meio como motorista e auxiliar de limpeza. A empresa terá que pagar indenização pela lesão e direitos difusos e coletivos de R$ 200 mil que irão para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), após o julgamento final.

A Cemig Telecomunicações pode apresentar recurso.

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