O juiz da 38ª Vara de Trabalho de Belo Horizonte, Eduardo Aurélio Pereira Ferri, tomou uma decisão na ação do Seguro de Vida (Processo número 0011290-36-2015.503.0112) que deve ser muito comemorada pelos trabalhadores da ativa, afastados e aposentados, apesar da determinação ter sido por tutela antecipada.
Eduardo Aurélio Pereira Ferri determinou que a Cemig RESTABELEÇA DE IMEDIATO as mesmas condições, as cláusulas e garantias de cobertura do Seguro vigentes na Cemig antes da alteração promovida em 2013, em especial aquelas referentes à Invalidez Funcional Permanente Total por Doença e à Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente. Se a Cemig não cumprir, receberá a pena de multa moratória diária de R$ 100 por dia e por trabalhador.
A decisão também é para que a Cemig se abstenha de efetivar ou realizar quaisquer novas alterações unilaterais nos contratos de Seguro atualmente vigentes em favor dos seus empregados ativos, afastados e aposentados, também sob pena de multa moratória diária de R$ 100 por dia e por trabalhador. Para o Sindieletro, essa decisão abrange, inclusive, a imposição da empresa (atitude unilateral) para que o trabalhador contrate apólice de seguro complementar.
A determinação judicial em tutela antecipada na ação do Seguro de Vida tem validade até o julgamento final do mérito ou por modificação da decisão.
Ação foi aberta em plena Campanha Salarial
A ação do Seguro foi aberta no final do ano passado, em plena Campanha dos eletricitários. Na inicial do processo, o Departamento Jurídico do Sindicato solicitou liminar para a manutenção das condições do seguro, sem quaisquer alterações. Também foi questionada a decisão unilateral da Cemig, em 2013, de surrupiar as coberturas por Invalidez Funcional Permanente Total por Doença e Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente.
As perdas impostas pela Cemig chegam a até 80% do capital segurado (quanto maior a idade do segurado, maior o prejuízo), além de outras restrições. São mudanças ilegais. A apólice do Seguro de Vida é um direito garantido aos eletricitários da ativa e aposentados há mais de 20 anos.
Unilateralmente, Cemig encerra negociações
Pedimos à Cemig várias simulações do Seguro, mas, ao invés de resposta ao que foi acertado com a representação dos trabalhadores, fomos surpreendidos com o Ofício da empresa (RH/RS – 00918/2016, de 08 de março), anunciando o cancelamento das negociações.