Justiça do Trabalho reconhece prática antissindical da Brasil PCH para impor aprovação da PLR 2021



Justiça do Trabalho reconhece prática antissindical da Brasil PCH para impor aprovação da PLR 2021

Nas negociações da PLR 2021 dos trabalhadores da Brasil PCH, a empresa interrompeu abruptamente o diálogo e adotou prática antissindical contra o Sindieletro. Tudo para conseguir aprovar a sua proposta de PLR, interferindo indevidamente na liberdade e autonomia sindicais nas negociações.

Diante da situação, o Sindieletro moveu uma ação trabalhista que foi distribuída para a 17ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (processo número 0010985-02.2022.5.03.0017), requerendo o reconhecimento de conduta antissindical da empresa. O juiz titular de Vara do Trabalho, Henrique Alves Vilela, em sentença proferida no dia 17 de outubro, reconheceu a prática antissindical da Brasil PCH com a interferência à liberdade sindical no curso da negociação coletiva.

O juiz declarou anulidade do acordo de PLR 2021, que foi firmado com uma “comissão de trabalhadores”, não com o Sindieletro, declarando também a verba da Participação no Lucro e Resultados como de natureza salarial. A empresa terá que pagar para os trabalhadores os reflexos dos valores pagos de PLR 2021 nas férias acrescidas de um terço, 13º salário, FGTS, multa de 40% (para os contratos rescindidos sem justa causa e observado o marco prescricional) e aviso prévio indenizado (para os contratos rescindidos sem justa causa e observado o marco prescricional). E também o pagamento das diferenças de adicional noturno, das horas de sobreaviso e das horas-extras. Cabe recurso ao TRT.

Histórico da conduta antissindical

Desde que a Brasil PCH realizou o primeiro pagamento de PLR, o Sindieletro vinha alertando que era necessário estabelecer uma negociação de fato. A empresa seguia impondo o modelo da PLR, sempre jogando com prazos e determinando uma data para a aprovação, caso contrário, deixaria os trabalhadores sem PLR. Com essa conduta antidemocrática, obrigava o fechamento de acordo com proposta que não era construída com o diálogo e participação da categoria.

A empresa sempre acirrava os ânimos, mandando para as assembleias pessoas da gestão, como gerentes e supervisores, para intimidar os trabalhadores na aprovação da proposta.
Com esse cenário, o Sindieletro passou a ampliar o debate com os trabalhadores sobre a falta de negociação e os vícios colocados pela Brasil PCH para impor o fechamento do acordo de PLR. A categoria entendeu o que é realmente a PLR, quais as circunstâncias para a distribuição e os objetivos colocados quando esse direito foi criado.

No ano de 2021, para demonstrar mais boa vontade de negociar e dialogar com a empresa, os trabalhadores apresentaram uma contraproposta com apenas duas alterações na proposta da empresa, uma delas a de retirar a avaliação individual do Acordo de PLR. Essa avaliação seria uma ferramenta para a empresa prejudicar os empregados, individualmente.

A empresa simplesmente ignorou a contraproposta e não quis mais negociar, insistindo em estabelecer um prazo para a mesma proposta (já rejeitada em assembléia) ser aprovada. Foi além: formou uma “comissão de trabalhadores” na tentativa de dar um “golpe” contra o Sindieletro, retirando o Sindicato das negociações. O Sindieletro buscou até a intermediação do Ministério Público do Trabalho (MPT) para garantir o diálogo, mas a empresa nem foi na reunião de intermediação marcada pelo MPT.

Sindieletro está aberto a sempre negociar

Com essa decisão judicial, esperamos que a empresa entenda, de uma vez por todas, que PLR não pode ser uma ferramenta de gestão. O Sindieletro estará pronto a negociar e construir junto com a Brasil PCH uma proposta que contemple a valorização e reconhecimento dos trabalhadores e melhoria dos indicadores pactuados, garantindo o crescimento da empresa

 

 

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