Nas negociações da PLR 2021 dos trabalhadores da Brasil PCH, a empresa interrompeu abruptamente o diálogo e adotou prática antissindical contra o Sindieletro. Tudo para conseguir aprovar a sua proposta de PLR, interferindo indevidamente na liberdade e autonomia sindicais nas negociações.
Diante da situação, o Sindieletro moveu uma ação trabalhista que foi distribuída para a 17ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (processo número 0010985-02.2022.5.03.0017), requerendo o reconhecimento de conduta antissindical da empresa. O juiz titular de Vara do Trabalho, Henrique Alves Vilela, em sentença proferida no dia 17 de outubro, reconheceu a prática antissindical da Brasil PCH com a interferência à liberdade sindical no curso da negociação coletiva.
O juiz declarou anulidade do acordo de PLR 2021, que foi firmado com uma “comissão de trabalhadores”, não com o Sindieletro, declarando também a verba da Participação no Lucro e Resultados como de natureza salarial. A empresa terá que pagar para os trabalhadores os reflexos dos valores pagos de PLR 2021 nas férias acrescidas de um terço, 13º salário, FGTS, multa de 40% (para os contratos rescindidos sem justa causa e observado o marco prescricional) e aviso prévio indenizado (para os contratos rescindidos sem justa causa e observado o marco prescricional). E também o pagamento das diferenças de adicional noturno, das horas de sobreaviso e das horas-extras. Cabe recurso ao TRT.
Histórico da conduta antissindical
Desde que a Brasil PCH realizou o primeiro pagamento de PLR, o Sindieletro vinha alertando que era necessário estabelecer uma negociação de fato. A empresa seguia impondo o modelo da PLR, sempre jogando com prazos e determinando uma data para a aprovação, caso contrário, deixaria os trabalhadores sem PLR. Com essa conduta antidemocrática, obrigava o fechamento de acordo com proposta que não era construída com o diálogo e participação da categoria.
A empresa sempre acirrava os ânimos, mandando para as assembleias pessoas da gestão, como gerentes e supervisores, para intimidar os trabalhadores na aprovação da proposta.
Com esse cenário, o Sindieletro passou a ampliar o debate com os trabalhadores sobre a falta de negociação e os vícios colocados pela Brasil PCH para impor o fechamento do acordo de PLR. A categoria entendeu o que é realmente a PLR, quais as circunstâncias para a distribuição e os objetivos colocados quando esse direito foi criado.
No ano de 2021, para demonstrar mais boa vontade de negociar e dialogar com a empresa, os trabalhadores apresentaram uma contraproposta com apenas duas alterações na proposta da empresa, uma delas a de retirar a avaliação individual do Acordo de PLR. Essa avaliação seria uma ferramenta para a empresa prejudicar os empregados, individualmente.
A empresa simplesmente ignorou a contraproposta e não quis mais negociar, insistindo em estabelecer um prazo para a mesma proposta (já rejeitada em assembléia) ser aprovada. Foi além: formou uma “comissão de trabalhadores” na tentativa de dar um “golpe” contra o Sindieletro, retirando o Sindicato das negociações. O Sindieletro buscou até a intermediação do Ministério Público do Trabalho (MPT) para garantir o diálogo, mas a empresa nem foi na reunião de intermediação marcada pelo MPT.
Sindieletro está aberto a sempre negociar
Com essa decisão judicial, esperamos que a empresa entenda, de uma vez por todas, que PLR não pode ser uma ferramenta de gestão. O Sindieletro estará pronto a negociar e construir junto com a Brasil PCH uma proposta que contemple a valorização e reconhecimento dos trabalhadores e melhoria dos indicadores pactuados, garantindo o crescimento da empresa