Justiça do Trabalho manda Copasa pagar PLR linear



Justiça do Trabalho manda Copasa pagar PLR linear

Em decisão de 1ª Instância da 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte no dia 19 de outubro, a Copasa foi condenada ao “pagamento da primeira e segunda parcelas da PL/2019 de forma linear, observando-se o disposto no item 2 do Regulamento do Programa de Participação dos empregados nos lucros da empresa”.

Está aí transparente a vitória do SINDÁGUA e dos trabalhadores, para que a Copasa cumpra sua responsabilidade e compromisso assinado em Acordo Coletivo, que estabeleceu o direito líquido e certo da grande conquista da categoria à PL Linear.

A atual direção da Copasa decidiu intempestivamente romper contratos consolidados com sua chancela, após mobilização e luta históricas dos trabalhadores para que fosse implantada na empresa um modelo justo de Participação nos Lucros (PL), com valores iguais para todos, que substituiu a forma antiga, que distribuía anteriormente valores muito altos para os salários mais elevados e verdadeiros farelos para os trabalhadores de remuneração baixa. Tínhamos uma distribuição com diferenças astronômicas, diante de uma política antissocial e que não reconhecia o empenho de todos para que a empresa alcançasse seus resultados operacionais e financeiros.

Vale lembrar que, no mesmo acordo vitorioso que estabeleceu a PL Linear, não configurou prejuízo para ninguém, pois, ao mesmo tempo, em outra cláusula do documento, a gratificação de férias deixou de ser calculada pelo salário base, evoluindo para a remuneração em sua base de cálculo. Os trabalhadores de cargos mais altos passaram a ganhar na Gratificação de Férias o equilíbrio social dentro da empresa que se fez com a PL Linear.

Esperamos que a Copasa não recorra desta sentença, que cumpra o direito e privilegie os trabalhadores que se encontram prejudicados pelo não recebimento do seu direito.

Cabe à empresa honrar com o compromisso, da mesma forma que faz com os acionistas, até mesmo adiantando pagamento de dividendos. A Justiça se faz e a empresa deve respeitar e não atrasar o cumprimento de uma sentença justa.

item-0
item-1
item-2
item-3