Em decisão de 1ª Instância da 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte no dia 19 de outubro, a Copasa foi condenada ao “pagamento da primeira e segunda parcelas da PL/2019 de forma linear, observando-se o disposto no item 2 do Regulamento do Programa de Participação dos empregados nos lucros da empresa”.
Está aí transparente a vitória do SINDÁGUA e dos trabalhadores, para que a Copasa cumpra sua responsabilidade e compromisso assinado em Acordo Coletivo, que estabeleceu o direito líquido e certo da grande conquista da categoria à PL Linear.
A atual direção da Copasa decidiu intempestivamente romper contratos consolidados com sua chancela, após mobilização e luta históricas dos trabalhadores para que fosse implantada na empresa um modelo justo de Participação nos Lucros (PL), com valores iguais para todos, que substituiu a forma antiga, que distribuía anteriormente valores muito altos para os salários mais elevados e verdadeiros farelos para os trabalhadores de remuneração baixa. Tínhamos uma distribuição com diferenças astronômicas, diante de uma política antissocial e que não reconhecia o empenho de todos para que a empresa alcançasse seus resultados operacionais e financeiros.
Vale lembrar que, no mesmo acordo vitorioso que estabeleceu a PL Linear, não configurou prejuízo para ninguém, pois, ao mesmo tempo, em outra cláusula do documento, a gratificação de férias deixou de ser calculada pelo salário base, evoluindo para a remuneração em sua base de cálculo. Os trabalhadores de cargos mais altos passaram a ganhar na Gratificação de Férias o equilíbrio social dentro da empresa que se fez com a PL Linear.
Esperamos que a Copasa não recorra desta sentença, que cumpra o direito e privilegie os trabalhadores que se encontram prejudicados pelo não recebimento do seu direito.
Cabe à empresa honrar com o compromisso, da mesma forma que faz com os acionistas, até mesmo adiantando pagamento de dividendos. A Justiça se faz e a empresa deve respeitar e não atrasar o cumprimento de uma sentença justa.