É da Justiça do Trabalho a competência para julgar causas sobre o reconhecimento de verbas trabalhistas e os reflexos nas contribuições para a entidade de previdência privada complementar vinculada ao empregador. Essa foi a tese fixada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida.
O caso se referia a uma reclamação trabalhista sobre reflexos de horas extras nos recolhimentos de contribuições adicionais à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ). O Tribunal Superior do Trabalho reafirmou a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento, mas o Banco do Brasil recorreu ao STF.
O ministro Luiz Fux, relator do caso, ressaltou que a questão está presente em diversos recursos e tem "densidade constitucional suficiente" para reconhecimento da repercussão geral. Além disso, a uniformização do tema garantiria um julgamento mais rápido de demandas semelhantes.
O Tema 190 de repercussão geral estabelece que a Justiça comum tem competência para julgar causas contra entidades de previdência privada sobre complementação de aposentadoria. Porém, Fux observou que o caso concreto se referia a situação diversa, sobre contribuições à entidade. Assim, a decisão do TST estaria alinhada à jurisprudência do STF.
Segundo Júlio Luz Sisson de Castro, supervisor do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes da corte, a tese vai impedir a entrada de mais de dois mil recursos no STF: "Esse tema é muito importante e impactante. O acervo do Supremo iria aumentar em 5% ao menos neste ano para julgar de forma repetida a mesma questão", indica. Com informações da assessoria do STF.
Fonte: Conjur