Justiça do Trabalho determina que Cemig volte a repassar as mensalidades sindicais ao Sindieletro



Justiça do Trabalho determina que Cemig volte a repassar as mensalidades sindicais ao Sindieletro

A desembargadora-relatora do Dissídio Coletivo de Greve instaurado pelo Sindieletro no TRT da 3ª Região, Adriana Goulart de Sena Orsini, decidiu por conceder tutela de urgência ao pedido do Sindicato para que a gestão da Cemig retome o desconto em folha salarial e realize o repasse das mensalidades sindicais à entidade. Ela determinou o pagamento de uma multa diária de R$ 20 mil para a Cemig no caso de descumprimento de ordem judicial.

A desembargadora aceitou a argumentação do Sindieletro de que a conduta da gestão da Cemig de ter suspendido o repasse das mensalidades sindicais ao Sindieletro foi uma prática antissindical, na tentativa de “estrangular” e coagir financeiramente a entidade para impedir a atividade sindical. Vejamos um trecho da decisão:

“De fato, a conduta da empresa mostra-se ilegal, pois, como consignado pelo Sindicato Suscitado, não há, no bojo dos presentes autos de Dissídio Coletivo, qualquer discussão sobre a legitimidade do desconto das mensalidades dos trabalhadores, de forma que, tratando-se de descontos legais, o repasse à entidade sindical dos valores das mensalidades é mero consectário dos respectivos descontos realizados pelas empresas nos salários dos empregados filiados”, pronunciou a juíza, nos autos. Ela também disse que, “evidente se mostra a prática de uma postura antissindical das empresas ao deixarem de efetuar os descontos e repassar os respectivos valores ao sindicato da categoria profissional”.

O pedido de tutela de urgência para garantir a liberação dos dirigentes sindicais convocados para retornar ao trabalho na Cemig foi indeferido, por ora. No entanto, a desembargadora destacou que o empregado eleito para cargo sindical ou representação profissional não poderá ser impedido do exercício de suas funções. Ou seja, a empresa não poderá impedir, dificultar ou impossibilitar o dirigente sindical de desempenhar as suas atribuições sindicais.

Continuamos na luta para garantir todos os direitos do ACT aos trabalhadores!

 

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