A juíza da 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros, Daniela Torres Conceição, proferiu sentença na terça-feira (3) concedendo tutela antecipada para que a Cemig reintegre, em até oito dias após ser notificada, os eletricitários Eldício Rodrigues Cardoso e Igo Chamone Barbosa Spínola, demitidos por justa causa em novembro de 2018.
Em novembro de 2017, a dupla de eletricistas foi acionada para fazer a correção de um cabo arqueado na Zona Rural de Matias Cardoso, no Norte de Minas. Chegando ao local, os trabalhadores constataram que havia outro trecho da rede também arqueada, e que era necessário trocar a cruzeta. No entanto, eles não dispunham de equipamentos necessários para efetuar o serviço.
De volta à base operacional, os trabalhadores enviaram e-mail ao supervisor e aos seus superiores, informando que o serviço era urgente e se colocando à disposição para solucionar o problema no dia seguinte. Porém, a comunicação foi ignorada e, 49 dias depois, ocorreu um acidente no local.
Em janeiro de 2018 os trabalhadores foram afastados do serviço e a empresa abriu um processo de sindicância, com o claro objetivo de culpar a dupla pelo acidente. Mesmo não conseguindo provar que os eletricistas foram culpados, a Cemig os demitiu por justa causa.
Os superiores imediatos dos trabalhadores, que deveriam ter dado atenção à comunicação dos eletricistas, foram apenas advertidos. Segundo a juíza, isso denotou disparidade no tratamento desferido pela Cemig aos trabalhadores.
Em sua sentença, a magistrada afirma que não há nos autos nada que demonstre que a conduta dos trabalhadores foi errada. Ela também ratifica que os trabalhadores enviaram e-mail comunicando a urgência do serviço e que se colocaram à disposição para fazer o reparo no dia seguinte. “A penalidade aplicada se mostrou desproporcional, dada a ausência de provas robustas de que os autores teriam desconsiderado todas as condições do local de forma deliberada”, colocou. A juíza afirmou, ainda, que o comportamento dos trabalhadores demonstrou comprometimento e zelo com o trabalho.
Em sua defesa, a Cemig alegou que a dupla de eletricistas foi negligente no que tange à política de saúde e segurança do trabalho; que agiram em desconformidade com as normas da empresa; e que violaram os princípios éticos e o Código de Conduta Profissional no desempenho de suas funções, resultando em um acidente. Porém, até mesmo os prepostos indicados pela Cemig atestaram a competência, conhecimento e profissionalismo dos eletricistas demitidos. Testemunhas ouvidas pela Justiça do Trabalho confirmaram que é uma prática comum na empresa os eletricistas enviarem e-mail aos seus superiores pedindo a abertura de notas de serviço para realizar manutenções.
Por fim, a juíza Daniela Torres Conceição afirmou na sentença que as normas da Cemig sobre urgência e emergência são bastante subjetivas e imprecisas. A magistrada condenou a Cemig a reintegrar os trabalhadores em até oito dias após a notificação. Além disso, a Cemig também deverá pagar os salários, férias e todos os benefícios devidos aos eletricistas, incidindo também no repasse das contribuições à Forluz.